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Adopção de medidas para licenças de importação e exportação de diferentes classes de substâncias perigosas pelos Serviços de Saúde


Para cumprir as competências de fiscalização de substâncias perigosas das classes 6 e 7 do Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas estipulado pela Lei n.º 12/2022, os Serviços de Saúde vão acrescentar a emissão, a partir do dia 23 de Agosto, das licenças de importação ou exportação das seguintes mercadorias:

1. Licença de exportação de substâncias perigosas da classe 7 (substâncias radioactivas).

2. As mercadorias do Grupo B2 da Tabela B (tabela de importação) anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023. Estas mercadorias pertencem às substâncias perigosas da classe 6.1 (substâncias tóxicas) definidas de acordo com a subcategorização e a enumeração referidas e publicadas nos termos da alínea 2) do artigo 3.º da Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas). Não são consideradas as mercadorias constantes do Grupo B1 da citada tabela.

Nos termos da Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), a competência fiscalizadora de substâncias perigosas (substâncias tóxicas) da classe 6.1 cabe conjuntamente aos Serviços de Saúde e do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2023 (que define a subcategorização e a enumeração das substâncias perigosas), existem 807 classes de substâncias perigosas (substâncias tóxicas), cabendo ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica assegurar a fiscalização das mercadorias constantes do Grupo B1 da Tabela B (tabela de importação) da Lei do Comércio Externo, enquanto os Serviços de Saúde são a entidade responsável pela fiscalização das mercadorias constantes do Grupo B2 da Tabela B (tabela de importação) do Anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023. Para mais informações, é favor consultar a seguinte ligação: https://www.ssm.gov.mo/docs/file/p/28561/ch。

Os Serviços de Saúde alertam que, tendo em conta a entrada em vigor do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas”, no dia 23 de Agosto, o prazo de validade das licenças de substâncias perigosas supra que devem ser importadas ou exportadas é reduzido para 20 dias, contados a partir da data da sua emissão.

A par disso, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2023, publicado hoje (dia 21), existem 102 substâncias perigosas (substâncias infecciosas) na classe 6.2., e que são microrganismos patogénicos extremamente perigosos ou que contêm esses microrganismos, cuja importação está sujeita ao regime de declaração, A declaração deve ser entregue aos Serviços de Alfândega com pelo menos 48 horas de antecedência.

Para mais detalhes sobre o assunto relacionado com as substâncias perigosas fiscalizadas pelos Serviços de Saúde, podem consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (https://www.ssm.gov.mo) - Guia de acesso > Centro de Prevenção e Controlo de Doenças > Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas.



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