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Proibida a importação para Macau de produtos aquáticos, carnes, vegetais e frutas de dez prefeituras do Japão a partir de amanhã


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, publicado no Boletim Oficial da RAEM (no dia 23), a partir de amanhã (dia 24), é proibida a importação de produtos alimentares frescos e vivos, produtos de origem animal, sal marinho e algas, incluindo vegetais, frutas, leite e derivados, produtos aquáticos e derivados, carnes e derivados, ovos de aves, entre outros, de dez prefeituras japonesas, a saber, Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Tóquio.

Sobre o facto de o Japão ignorar as fortes dúvidas e a firme oposição da comunidade internacional, lançando forçosamente o plano de descarga de águas contaminadas da central nuclear de Fukushima no mar, o Governo da RAEM mostra-se muito preocupado com o incidente e manifesta a sua forte oposição. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) vai cumprir rigorosamente o disposto do Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, reforçando a inspecção e monitorização de substâncias radioativas nos produtos alimentares importados do Japão nas vertentes da importação e da venda a retalho, para assegurar a segurança alimentar de Macau e a saúde dos seus cidadãos. Simultaneamente, mantem um estreito contacto com a Administração Geral da Alfândega da China e a Alfândega de Gongbei, para além de estabelecer um mecanismo de comunicação com o Centro de Segurança Alimentar de Hong Kong. Actualmente, o IAM disponibiliza uma página electrónica temática de segurança alimentar sobre inspecção de radionuclídeos e publica diariamente os dados dos testes de radiação.

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