O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, em resposta ao ajustamento das medidas de inspecção sanitária à entrada no Interior da China, as medidas de inspecção sanitária na RAEM também foram actualizadas, pelo que, quem tiver histórico de viagem/residência em Região de Taiwan ou em países estrangeiros, a partir das 00h00 do dia 30 de Agosto, podem deslocar-se ao Interior da China, sem necessidade de exibição do certificado de testede ácido nucleico comresultado negativopara aCOVID-19, nem precisam de se deslocar ao Interior da China, através de um canal manual específico.
Deslocação ao Interior da China sem necessidade de exibição do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo para a COVID-19, para quem tiver histórico de viagem/residência em Região de Taiwan ou em países estrangeiros, a partir das 00h00 do dia 30 de Agosto
Há algo de errado com esta página?