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Deslocação ao Interior da China sem necessidade de exibição do certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo para a COVID-19, para quem tiver histórico de viagem/residência em Região de Taiwan ou em países estrangeiros, a partir das 00h00 do dia 30 de Agosto


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, em resposta ao ajustamento das medidas de inspecção sanitária à entrada no Interior da China, as medidas de inspecção sanitária na RAEM também foram actualizadas, pelo que, quem tiver histórico de viagem/residência em Região de Taiwan ou em países estrangeiros, a partir das 00h00 do dia 30 de Agosto, podem deslocar-se ao Interior da China, sem necessidade de exibição do certificado de testede ácido nucleico comresultado negativopara aCOVID-19, nem precisam de se deslocar ao Interior da China, através de um canal manual específico.

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