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Medidas provisórias de trânsito da nova fase para empreitada de construção da rampa de acesso sudoeste do viaduto da Rotunda da Piscina Olímpica

condicionamento de trânsito para a obra de construção do viaduto na rotunda da piscina olímpica (1.ª fase)

Em articulação com o avanço da empreitada de construção da rampa de acesso sudoeste do viaduto da Rotunda da Piscina Olímpica, é necessário construir uma plataforma provisória de aço no acesso do viaduto da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental em direcção à Ponte de Sai Van para a execução da estrutura do pavimento entre dias 2 e 25 de Setembro de 2023, estando a conclusão da obra prevista para o 1.º trimestre de 2024. No referido período, serão implementadas, por troços, as medidas de circulação condicionada de veículos numa parte da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental em direcção à Ponte de Sai Van. Por outro lado, as medidas provisórias de trânsito na Rotunda da Piscina Olímpica e o ajustamento provisório relativo aos autocarros mantêm-se até à conclusão dos trabalhos de desmontagem da plataforma de aço, repondo posteriormente a situação inicial.

Com o avanço da obra e as suas necessidades reais, a Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP) está em coordenação com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) para o ajustamento das medidas em tempo oportuno, apelando aos condutores para prestarem atenção e pedindo a compreensão.

Para além disso, a DSAT solicitou ao empreiteiro para colocar antecipadamente as placas indicativas provisórias na respectiva via, apelando aos condutores para prestarem atenção às referidas medidas provisórias de trânsito, bem como reduzirem antecipadamente a velocidade e estarem atentos à distância entre os veículos na via em causa.

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