O Governo da RAEM promove, progressivamente, medidas de restrição ao uso de plástico, para garantir a qualidade do ambiente em Macau. Na sequência da implementação de medidas de controlo de utensílios de mesa descartáveis de esferovite, de palhinhas e agitadores de bebidas, e de facas, garfos e colheres não-biodegradáveis e descartáveis de plástico, e depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de tomadas como referência as experiências de outras regiões, bem como após comunicação com as associações comerciais e sectores relevantes e de ouvir as suas opiniões, o Governo da RAEM, nos termos previstos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2023, proíbe a importação de pratos e copos descartáveis de plástico não-biodegradável e de bandejas descartáveis de esferovite para produtos alimentares. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Para o sector conhecer melhor o âmbito do controlo e os requisitos operacionais específicos relacionados, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) irá realizar uma sessão de apresentação, para explicar melhor o assunto junto das associações comerciais e sectores relevantes, de modo a garantir a implementação sem problemas das medidas de controlo, no futuro.