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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais publicou quatro autorizações de isenção


Quatro autorizações de isenção elaboradas pelo Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais foram publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, Série II, de 27 de Fevereiro de 2008. Publicadas estas quatro autorizações, nos termos do previsto nas mesmas, as entidades públicas e privadas que efectuam os tratamentos de dados referentes a contactos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços, bem como referentes a facturação, as instituições educativas que efectuam tratamentos de dados referentes a estudantes, as bibliotecas e arquivos que efectuam tratamentos de dados referentes a utentes, os proprietários, usuários ou gestores de edifícios que efectuam tratamentos de dados referentes a entradas e saídas de visitantes, estão isentas de proceder, junto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, à notificação prevista no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais. Nos termos do no n.º 1 do artigo 21.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, as entidades públicas e privadas como os Serviços Públicos, sociedades, associações e pessoa colectiva sem fins lucrativos, devem notificar, por escrito e no prazo de 8 dias, o Gabinete da Protecção de Dados Pessoais do início da realização de tratamentos automatizados de dados pessoais. Os referidos “tratamentos automatizados” são entendidos por, de um modo geral, tratamentos de dados pessoais através de aparelhos automatizados como os computadores. No previsto no n.º 2 do mesmo artigo, o Gabinete, no pressuposto da eficácia da protecção de dados pessoais, pode autorizar a simplificação ou a isenção da notificação para determinadas categorias de tratamentos que tenham em conta critérios de celeridade, economia e eficácia. O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, como uma autoridade pública para coordenar os trabalhos da execução da lei, está a promover, em fases e de forma gradual, os respectivos trabalhos. Contando-se as três autorizações de isenção referentes aos tratamentos de dados de “retribuições, prestações e regalias de trabalhadores”, de “gestão administrativa de trabalhadores e prestadores de serviços” e relativos à “cobrança de quotizações de pessoa colectiva sem fins lucrativos e aos contactos dos associados ou membros”, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, Série II, de 5 de Dezembro de 2007, o Gabinete tem publicado totalmente sete “autorizações de isenção da obrigação de notificação”. A publicação das autorizações visa a satisfazer, no pressuposto da eficácia da protecção de dados pessoais, as necessidades do funcionamento diário da sociedade. A isenção de notificação para determinadas categorias de tratamentos automatizados de dados pessoais efectuados pelas entidades públicas e privadas como os Serviços Públicos, sociedades, associações e pessoa colectiva sem fins lucrativos contribui para não só diminuir o encargo administrativo desnecessário, mas também economizar os recursos de ambas as partes. Além disso, as autorizações podem ainda servir de referência, no que diz respeito a formas e graus de tratamentos, para as entidades públicas e privadas em tratamentos de dados pessoais. Em cada autorização especificam-se detalhadamente as finalidades do tratamento, categorias de titulares dos dados, categorias de dados a tratar, prazos de conservação dos dados, bem como categorias de destinatários a quem podem ser comunicados os dados. As entidades públicas e privadas, caso efectuem os tratamentos de dados com finalidade, categoria, prazo de conservação e destinatários acima referidos, ou mesmo que efectuem fora do âmbito especificado, mas com meios manuais, estão isentas de notificar o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais. Caso contrário, os tratamentos são efectuados fora do âmbito especificado e com meios automatizados, assim, as entidades devem notificar, o mais rápido possível, o Gabinete. A notificação deve ser feita através do preenchimento do “Impresso de Notificação e Pedido de Autorização” que poderá ser adquirido através do Gabinete ou downloaded na página electrónica (http://www.gpdp.gov.mo) do mesmo Serviço. O referido Gabinete vai promovendo nos meses vindouros uma série de actividades de divulgação, esclarecendo ao público as respectivas obrigações legais e autorizações de isenção sobre a protecção dos dados pessoais.