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Mecanismo para pedido electrónico de isenção de levantamento de medicamentos por fases


Os Serviços de Saúde implementarão, nos meados de Setembro de 2022, as “medidas de levantamento de medicamentos por fases em farmácias convencionadas”, para que os utentes obtenham um conhecimento aprofundado sobre a medicação, com a promoção do uso seguro de medicamentos, e a redução do desperdício causado por eventual açambarcamento de medicamentos. Tendo em conta que estas medidas podem causar inconveniências aos utentes que não tenham residência habitual em Macau, devido às circunstâncias especiais, naquela altura, foi estabelecido um mecanismo que permitia aos utentes requerer a isenção do levantamento de medicamentos por fases, através da entrega do pedido em papel.

Actualmente, com base no mecanismo existente, foi acrescentada mais uma forma de presentação do pedido, podendo os utentes, em caso de necessidade, entregar o respectivo pedido electrónico (através da página electrónica https://www.ssm.gov.mo/isencao) e ter acesso às informações detalhadas (como a infografia sobre os procedimentos do “Sistema para pedido de isenção de levantamento de medicamentos por fases”). Os utentes podem optar por uma das formas de entrega do pedido, cujos procedimentos de autorização e critérios são idênticos.

Para os indivíduos que residem, trabalham ou estudam no exterior por longo período de tempo, indivíduos que viajam ao exterior, indivíduos com mobilidade reduzida ou deficientes, normalmente, os procedimentos de apreciação e autorização dos pedidos são de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de recepção dos pedidos. Quanto aos pedidos apresentados por outros motivos (não os acima referidos) o tempo necessário para a sua apreciação e autorização é de 10 dias úteis. Os requerentes serão informados do resultado do pedido, através de mensagem telefónica.

O prazo máximo de isenção é de um ano, contado a partir da data de autorização (por exemplo, a autorização foi concedida a 1 de Setembro de 2023, o prazo terminará a 31 de Agosto de 2024). Uma vez autorizado o pedido de isenção de levantamento de medicamentos por fases, o utente poderá obter, dentro do prazo de isenção, todos os medicamentos de uma só vez, de acordo com a prescrição médica, após consulta no Centro Hospitalar Conde de São Januário ou nos Centros de Saúde. O utente pode, de acordo com as suas necessidades, solicitar a prorrogação do prazo de isenção e, no caso de viajar ao exterior, a restrição à atribuição de medicamentos prescritos será isenta apenas durante o período de viagem.

Para mais informações sobre as respectivas medidas, os residentes podem consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (https://www.ssm.gov.mo/apps1/StagedMedicineSupply/ch.aspx), ou ligar para o Gabinete de Utentes do Centro Hospitalar Conde de São Januário através do telefone n.º 8390 6016 durante o horário de expediente.

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