A Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e a respectiva regulamentação já entraram em vigor. Com o objectivo de que os sectores profissionais cumprissem melhor as correspondentes responsabilidades e obrigações estipuladas na nova lei, o Corpo de Bombeiros (CB) efectuou, na tarde do dia 6 de Setembro, sessão de esclarecimento sobre o Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas e as respectivas normas complementares em conjunto com a Associação Comercial de Macau (ACM), que explicou essencialmente os conteúdos pertinentes à nova lei e ao sector profissional, incluindo a sua regulamentação principal e os respectivos despachos do Chefe do Executivo, os deveres dos utilizadores de substâncias perigosas, a categorização de substâncias perigosas, a quantidade de isenção de substâncias perigosas, entre outros, para que os sectores profissionais relevantes assumissem as devidas responsabilidades e obrigações, criando conjuntamente um ambiente industrial e comercial seguro.
Os representantes que estiveram presentes nesta sessão de esclarecimento englobaram: o Vice-presidente do Conselho, Vong Kok Seng,o Vice-presidente do Conselho, Choi Tat Meng, o Vogal Lo Kai Jone e a Vogal Leong Weng Sao. Os representantes do CB compreenderam: o Chefe do Departamento de Segurança dos Combustíveis, Lou Kit Chi, o Chefe Substituto do Departamento de Estudo e Planeamento, Lei Long Kit, a Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Lei Pou Kai, o Chefe Substituto da Divisão de Fiscalização dos Dispositivos dos Combustíveis, Chan Kit Wa e o Chefe de primeira, Chang Wai Kei.
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