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Ministério Público deduz acusação contra quatro arguidos pela suspeita de prática de crimes como corrupção passiva e prevaricação


Recentemente, o Ministério Público deduziu acusação num processo envolvendo a prática de crimes funcionais por um procurador-adjunto. Depois de proferido o despacho de pronúncia pelo juiz, o processo foi remetido ao Tribunal de Segunda Instância para marcar a data de julgamento.

O Ministério Público recebeu anteriormente um relatório de investigação do Comissariado contra a Corrupção sobre o procurador-adjunto de apelido Kong e procedeu, nos termos da lei, às diligências de investigação sobre o caso. Depois de uma investigação profunda, verificou-se que, em conluio com um advogado de apelido Kuan e dois arguidos de apelidos Choi e Ng, o referido arguido de apelido Kong terá criado uma associação criminosa, recebido subornos e praticado actos ilícitos contra a imparcialidade judicial em vários casos de investigação criminal, sendo suspeito pela prática de crimes como “corrupção passiva para acto ilícito”, “favorecimento pessoal praticado por funcionário”, “abuso de poder”, “violação de segredo de justiça” e “prevaricação”.

Durante o período de investigação, o arguido de apelido Kong encontrava-se em gozo de licença sem vencimento. O Ministério Público emitiu mandado de detenção dias antes e no processo foi determinada a medida de coacção de prisão preventiva ao arguido de apelido Kong e aos outros três arguidos.

Relativamente à prática suspeita, por um magistrado do Ministério Público, de crimes funcionais e de actos que prejudiquem a reputação da RAEM e dos órgãos judiciários, o Ministério Público irá promover rigorosamente o andamento do respetivo processo nos termos legais e assegurar a efectivação da responsabilidade penal do autor do crime. O Ministério Público reitera que, para defender o Estado de direito e garantir a integridade da equipa dos magistrados, irá envidar todos os esforços para a responsabilização e punição, nos termos da lei, de todos os suspeitos pela prática de infracções à lei e infracções disciplinares.



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