A Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) entrará em vigor no dia 1 de Novembro do corrente ano. Para aprofundar o conhecimento e a compreensão das empresas de capitais públicos sobre o Regime jurídico das empresas de capitais públicos, em 14 de Setembro, pelas 10h00 da manhã, no Salão de Lótus do Edifício World Trade Centre (5.º andar), o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por GPSAP, realizou a “Sessão de esclarecimento sobre o Regime jurídico das empresas de capitais públicos”, presidida pela coordenadora do GPSAP, Sónia Chan, contando com a participação de mais de 90 representantes das empresas de capitais públicos de Macau.
Na sessão de esclarecimento, os representantes do GPSAP explicaram aos participantes o conteúdo essencial do Regime jurídico das empresas de capitais públicos, que inclui o âmbito de aplicação, os princípios que as empresas de capitais públicos e os titulares da participação pública devem cumprir, a prossecução das atribuições dos titulares da participação pública, a constituição, participação de capital e alienação das empresas de capitais públicos, a exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos, a nomeação e exoneração dos membros dos órgãos e a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento, entre outros, e apresentaram as competências de supervisão do serviço competente e as disposições transitórias e finais. O Regime jurídico das empresas de capitais públicos aplicar-se-á às empresas de capitais públicos constituídas na RAEM e também às empresas de capitais públicos constituídas fora da RAEM, com as necessárias adaptações, crê-se que o tal regime possa promover as empresas a aproveitarem mais racionalmente o erário público, bem como contribuir mais para o impulsionamento do desenvolvimento da diversificação adequada da economia.
Os participantes apresentaram empenhadamente opiniões e perguntas, designadamente sobre a gestão dos procedimentos de escolha e nomeação dos membros dos órgãos e a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento, entre outros.
De acordo com o Regime jurídico das empresas de capitais públicos, as empresas de capitais públicos têm de rever os seus estatutos e efectuar as eventuais alterações, no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da lei, a fim de os adequar ao que nela se encontra previsto. O GPSAP, como serviço competente referido no Regime jurídico das empresas de capitais públicos, irá instar, continuadamente, as empresas de capitais públicos a estabelecerem e a aperfeiçoarem os seus regimes internos de governação, fiscalização e gestão.
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