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O Conselho Executivo concluíu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos”


O Conselho Executivo concluíu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos”.

A Residência do Governo para Idosos disponibiliza às pessoas idosas, nomeadamente às pessoas idosas que residam em edifícios sem ascensor, um ambiente de vida conveniente e de melhor qualidade de vida, de modo a favorecer a sua integração na comunidade. Para concretizar a política, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento.

Seguem-se os principais conteúdos do regulamento:

1. O Instituto de Acção Social responsabiliza-se pela gestão dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos, doravante designados por apartamentos.

2. Cada apartamento da Residência do Governo para Idosos pode ser utilizado, no máximo, por duas pessoas. O candidato tem de ter completado 65 anos de idade, ser residente permanente da RAEM e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio. Os residenes de Macau que tenham completado 60 anos, mas não 65 anos, e que sejam cônjuge, familiar ou amigo do candidato ao apartamento podem candidatar-se à utilização conjunta de um mesmo apartamento.

3. O Instituto de Acção Social responsabiliza-se pela classificação das candidaturas que é procedida de acordo com os critérios de classificação que incluem: as condições da moradia actual do candidato; a actual situação de coabitação do candidato; o período de anos pelo qual o candidato adquiriu o estatuto de residente da RAEM; e o tempo de residência do candidato em Macau. As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente da sua classificação, sendo, em caso de igualdade na classificação, determinada a ordenação por sorteio aleatório através do sistema informático. No caso de os candidatos a quem não tenha sido atribuído apartamento devido à insuficiência de apartamentos, ou pelo facto de os mesmos estarem totalmente utilizados, são colocados em lista de espera.

4. A taxa de utilização dos apartamentos tem como referência o valor do mercado que vai servir de base de cálculo. A taxa de utilização em concreto varia em função do piso e da orientação do apartamento.

5. Os critérios de classificação e os valores da taxa de utilização do apartamento e da caução vão ser fixados e actualizados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

O regulamento entra em vigor no dia 6 de Novembro de 2023.



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