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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”.

Em articulação com a implementação da Lei n.º 15/2023 “Regime jurídico do Centro Médico de Macau do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas do Peking Union Medical College Hospital”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o presente diploma complementar.

O diploma visa, essencialmente:

1. Regular a estrutura orgânica do Centro Médico de Macau do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico, as composições, as competências e os modos de funcionamento dos seus principais órgãos, bem como as competências da entidade tutelar, as despesas financeiras, o regime de contabilidade, entre outros.

2. A entidade tutelar do Centro Médico é o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, competindo-lhe aprovar os assuntos mais relevantes relativos à operação e gestão do Centro Médico, incluindo a gestão de pessoal, a administração e finanças, e a regulamentação.

3. Os órgãos do Centro Médico incluem a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, a Direcção, o Conselho Fiscal e a Comissão Financeira.

4. A Comissão para o Desenvolvimento Estratégico é o órgão supremo de decisão do Centro Médico, competindo-lhe deliberar sobre a gestão administrativa, financeira e de pessoal do Centro Médico, bem como a sua operação. A Direcção e a Comissão Financeira são órgãos subordinados à Comissão para o Desenvolvimento Estratégico. A Direcção é composta por diversos membros incluindo director do Centro Médico, e é responsável pela gestão diária e financeira do Centro Médico.

5. O Conselho Fiscal responsabiliza-se pela supervisão interna do Centro Médico, nomeadamente pela verificação financeira, bem como pela comunicação e apresentação de opiniões e sugestões à entidade tutelar, sempre que se detectem problemas no funcionamento e na situação financeira do Centro Médico.

6. O Centro Médico pode criar unidades funcionais, incluindo unidades de educação médica e de investigação no âmbito da medicina, bem como outros estabelecimentos ou instalações, de acordo com as necessidades de desenvolvimento a longo prazo, podendo ainda estabelecer hospitais afiliados ou outras formas de representação fora da Região Administrativa Especial de Macau.

O diploma entrará em vigor simultaneamente com a Lei n.º 15/2023 no dia 1 de Outubro de 2023.



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