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Realização da prova escrita do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar


A prova escrita do concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar, com duração de uma hora, teve lugar em 24 de Setembro, às 09H30, em 20 locais de prova. No presente concurso, registou-se um total de 17.264 candidatos admitidos, tendo-se verificado uma comparência de 12.677 candidatos admitidos, representando uma taxa de comparência cerca de 73.4%.

A prova decorreu com sucesso, no entanto, houve ainda determinados candidatos não conseguiram de fazer a prova por causa de atraso.

Concluída a prova, o júri do concurso irá efectuar os trabalhos de avaliação. O resultado da avaliação de competências integradas é expresso apenas nas menções “Apto” e “Não Apto”, considerando-se “Apto” o candidato com resultados iguais ou superiores a 50 valores e “Não Apto” inferiores a 50 valores, prevendo-se que os trabalhos de avaliação serão concluídos dentro de um mês. A lista classificativa final será publicada, após a aprovação pelo Secretário para a Administração e Justiça, na página electrónica dos concursos da função pública no início de Novembro.

O prazo de validade da classificação do referido concurso é de cinco anos, isto é, os candidatos que obtenham a menção “Apto” e que preencham os requisitos legais previstos podem, posteriormente e durante cinco anos contados a partir da data da publicação da lista classificativa, candidatar-se aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que vierem a ser realizados, pelos serviços públicos, para admissão de adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo. Os candidatos que ficaram “aptos” podem também inscrever-se nos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para carreiras cujas habilitações académicas exigidas são inferiores ao ensino secundário complementar, tais como a de desenhador, fiscal técnico, pessoal marítimo, auxiliar, operário qualificado, distribuidor postal, motorista de pesados e motorista de ligeiros.