Saltar da navegação

Lançamento do “Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas” hoje (dia 22)

lei de controlo do consumo de álcool

Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 6/2023 “Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores”, adiante designada pela “ Lei de Controlo do Consumo de Álcool”, no dia 5 de Novembro e, com vista a aprofundar os conhecimentos sobre a citada Lei e a divulgar as informações sobre os malefícios do consumo de álcool junto dos residentes e sectores, os Serviços de Saúde lançam, a partir de hoje (dia 22), o “Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas”, contendo a respectiva legislação, infografias, instruções para o sector, folhetos informativos sobre os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas, entre outros. Para mais detalhes, é favor de consultar a página electrónica: https://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol / ou, proceder à digitalização do código QR constante da infografia em anexo. Em caso de dúvidas ou de informações, podem ligar para o telefone n.º 28556789 ou, enviar um email para gpct@ssm.gov.mo.

Os Serviços de Saúde irão desenvolver, de forma contínua e ordenada, os respectivos trabalhos de promoção e de divulgação jurídica, intensificando os conhecimentos junto dos residentes e dos respectivos sectores de actividade sobre a “Lei de Controlo do Consumo de Álcool”, e a partir do dia 25 de Setembro, irão, de modo consecutivo, proceder à distribuição de dísticos legais e folhetos informativos aos respectivos sectores de actividade, assim como à demonstração de como afixar correctamente os dísticos, por forma a apoiá-los, para uma melhor coordenação e cumprimento das disposições sobre a venda, a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas consagradas na respectiva lei.

Infografia em anexo: “Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas” e código QR da “Lei de Controlo do Consumo de Álcool”

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar