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Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong com novas disposições sobre a marcação prévia de passagem fronteiriça implementadas a título experimental a partir de 1 de Outubro


A partir de 1 de Outubro, a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” efectuada com base nas disposições sobre a marcação prévia e observações existentes, passará a efectuar-se, a título experimental, ao abrigo das novas disposições implementadas, as quais vieram acrescentar limite ao número de marcações prévias e ajustamento das consequências no caso de incumprimento da marcação prévia (vide a tabela em anexo). Além disso, para optimizar o desempenho do sistema, a marcação prévia é obrigatoriamente efectuada através da aplicação móvel da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”. As entidades competentes das duas regiões irão estar atentas à situação de marcação prévia e proceder ao aperfeiçoamento e ajustamento oportunos. Para regras e observações específicas sobre a marcação prévia, podem ser consultadas na página temática da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” (https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000021). Para consulta, podem contactar com os departamentos competentes, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (Regulamento de gestão da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” e regras de marcação): 88666363, os Serviços de Alfândega (Assuntos de Inspecção Aduaneira): 84912338, ou o Corpo de Polícia de Segurança Pública (Assuntos de migração): 28725488 para informações relevantes.

A optimização das regras de marcação prévia da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” será efectuada por fases, a primeira fase será implementada a título experimental em 1 de Outubro, seguindo-se a segunda fase de medidas de optimização, as medidas relevantes ainda estão a ser discutidas por vários departamentos, e os métodos e datas de implementação específicos serão anunciados ao público oportunamente.

Os condutores devem estar atentos às informações de tráfego, evitando a chegada ao Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau nas horas de pico, de modo a escolher uma melhor deslocação. Os condutores com veículos de dupla matrícula poderão optar por utilizar outros postos fronteiriços nas horas de pico. Antes da deslocação, os condutores podem consultar o tempo de espera na migração dos postos fronteiriços através da Plataforma de Informação em Tempo Real do CPSP(https://www.fsm.gov.mo/psp/pspmonitor/mobile/) para escolher o tempo e a forma adequados de deslocação.

Existem duas faixas de rodagem na Avenida de Tun Seng da Zona A dos Novos Aterros Urbanos em direcção aos corredores de veículos de saída, caso se encontre o trânsito intenso no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau em direcção aos corredores de veículos de saída, esses veículos devem circular na via de trânsito da esquerda e os restantes na via de trânsito da direita. A Polícia irá implementar medidas de controlo provisórias conforme a situação real de trânsito.

Apelando ao público a fazer bom uso desta política de benefícios, cooperar com o pessoal do posto fronteiriço, cumprir as regras e manter a boa ordem de passagem; Além disso, ao utilizar esta política em benefício do público, não infrinja a lei incorrendo nas consequências correspondentes. O público também podem descarregar a aplicação “Serviços de Alfândega da RAEM” no website dos SA (https://www.customs.gov.mo/) para verificar instantaneamente o estado da passagem fronteiriça de cada posto fronteiriço terrestre em tempo real, podendo também utilizar as aplicações “Macau Smart Go” ou “Posto de Informação de Tráfego” para consultar as condições do trânsito em tempo real.

Além disso, de acordo com os dados do Interior da China, desde a implementação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” até ao dia 18 de Setembro, encontraram-se, no total, 77 casos de veículos desta natureza que estiveram envolvidos em infracções de trânsito, 50 dos quais já foram concluídos os respectivos procedimentos, e 67 casos estiveram envolvidos em acidentes rodoviários, pelo que lembra-se os condutores que devem respeitar rigorosamente as regras de trânsito do Interior da China e prestar atenção à segurança da condução; se violarem as regras de trânsito, devem dirigir-se em tempo útil e o mais breve possível, aos departamentos relevantes do Interior da China para o devido acompanhamento, caso contrário, a aceitação de novo requerimento solicitado pelo proprietário/condutor registado do veículo poderá ser afectado ou todos os registos serão cancelados.

Tabela: Novas disposições, a título experimental, relativa à marcação prévia de passagem fronteiriça da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”

Disposições

Número de marcações por mês

Limitação ao pedido de marcação prévia

Disposições implementadas a título experimental

É permitido efectuar até 3 marcações prévias de passagem fronteiriça por mês;

  1. Cada marcação prévia só pode ser efectuada após ter sido realizada, no mesmo mês, a passagem fronteiriça relativa à marcação prévia anterior (saída de Macau);
  2. No caso de incumprimento de marcação prévia de passagem fronteiriça, a partir do dia seguinte não será admitido pedido de nova marcação prévia para o mês em causa.

Disposições transitórias para quem tenha efectuado marcações antes da entrada em vigor das novas disposições

  • De acordo com as disposições antigas, aceitavam-se mais do que 3 marcações para o mês de Outubro, podendo os veículos em causa continuar a sair de Macau conforme as marcações efectuadas;
  • Aqueles que efectuaram menos de 3 marcações devem seguir as novas disposições.
  1. Relativamente aos veículos para os quais foi marcada passagem fronteiriça mas os mesmos não a realizaram e, no caso de acumulação de 2 incumprimentos de marcação prévia de passagem fronteiriça no mês de Setembro, de acordo com as disposições antigas, não será admitido pedido de nova marcação prévia a partir de 11 de Novembro (o período de rejeição depende do número de incumprimentos de macacão);
  2. No mês de Outubro devem seguir as novas disposições.
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