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A optimização das actividades do Projecto-piloto denominado por “Gestão Financeira Transfronteiriça” estabelecido na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau permite promover a interligação e interconexão dos mercados financeiros da Grande Baía


Com objectivo de implementar o plano estratégico nacional para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (Grande Baía), aprofundar a cooperação financeira entre Guangdong, Hong Kong e Macau e promover a integração e o desenvolvimento económico entre o Interior da China, Hong Kong e Macau, o Banco Popular da China (PBOC), a Administração Estatal de Supervisão Financeira (SAFS), a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (CSRC), a Administração Estatal de Divisas Estrangeiras (SAFE), a “Hong Kong Monetary Authority (HKMA)”, a “Hong Kong Securities and Futures Commission (HKSFC)” e a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) decidiram optimizar o desenvolvimento das actividades do Projecto-piloto denominado por “Gestão Financeira Transfronteiriça” estabelecido na Grande Baía, através das seguintes formas: Em primeiro lugar, proceder-se-á à optimização dos requisitos de acesso dos investidores, de modo a permitir a participação de mais residentes da Grande Baía neste Projecto-Piloto. Em segundo lugar, os trabalhos estão relacionados com o alargamento do âmbito das instituições participantes, no sentido de permitir às sociedades de valores mobiliários que reúnam os requisitos para serem classificadas como entidades participantes, fornecendo produtos de investimento e serviços conexos aos clientes individuais integrados no âmbito das “Transacções em Direcção ao Sul” e das “Transacções em Direcção ao Norte”. Em terceiro lugar, será estendido o âmbito dos produtos de investimento qualificados no âmbito das “Transacções em Direcção ao Sul” e das “Transacções em Direcção ao Norte”, no sentido de melhor satisfazer as necessidades de diversificação dos investimentos, manifestadas pelos residentes na Grande Baía. Em quarto lugar, será aumentado, de forma adequada, a quota dos investidores individuais e, finalmente, proceder-se-á à optimização dos procedimentos relativos à realização de campanhas publicitárias, no sentido de encorajar as instituições financeiras a prestar serviços financeiros de qualidade aos residentes da Grande Baía.

Seguidamente, as autoridades competentes da supervisão financeira do Interior da China, Hong Kong e Macau vão proceder à revisão da regulamentação e directivas sobre o desenvolvimento das actividades, de modo a promover a adopção, com a maior brevidade possível, de diversas medidas e iniciativas. Em simultâneo, será aperfeiçoado, de forma contínua, o desenvolvimento das actividades no âmbito do “Projecto de Gestão Financeira”, consoante a evolução desse projecto-piloto, no sentido de contribuir para a promoção da interligação e interconexão dos diferentes mercados financeiros da Grande Baía, permitindo apoiar a construção da Grande Baía.



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