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Devido à chegada do tufão “Koinu” a Macau, o CPSP alerta aos cidadãos e turistas para prestarem atenção ao seguinte


1. Os turistas devem estar atentos ao prazo da sua “Autorização de permanência” e proceder uma organização adequada para a sua saída de Macau.

2. Caso haja motivos de força maior e não seja possível sair de Macau atempadamente, antes do termo do referido prazo de validade, podem requerer antecipadamente a prorrogação da “Autorização de permanência” no Edifício dos Serviços de Migração desta Corporação em Pac On, na Taipa, tomando atenção às seguintes situações:

2.1. Em caso de motivos de força maior, nomeadamente, a suspensão dos serviços da passagem fronteiriça em postos fronteiriços ou a suspensão de transportes públicos (terrestre, marítimo e aéreo) devido ao içar do sinal de tempestade tropical superior, que dificultam a saída atempada de Macau por parte dos turistas, esta Corporação já emitiu uma mensagem no quadro de avisos do “Sistema Electrónico de Comunicação de Hospedagem de Não Residentes”, informando aos hotéis que podem, mediante notificação prévia à Corporação, tratar devidamente da estadia dos indivíduos que excederam o prazo da “Autorização de permanência” devido ao impacto de tufão.

2.2. Durante o período em que o sinal n.° 8 ou grau superior de tempestade tropical estiver içado em Macau, no Edifício dos Serviços de Migração desta Corporação será prestado apenas serviços limitados e, a par disso, todos os serviços de transportes públicos de Macau serão suspensos. A fim de evitar riscos desnecessários aos turistas, se o prazo da “Autorização de permanência” emitida ao turista expirar quando o sinal n.° 8 ou grau superior de tempestade tropical estiver içado, e o se voo programado para o Aeroporto Internacional de Macau se atrasar ou for cancelado devido ao tufão, ou por outros motivos de força maior não puder sair de Macau dentro do prazo previsto, não há necessidade de pressa para proceder às formalidades de prorrogação.

2.3. Se os turistas acima mencionados saírem de Macau através de outros postos fronteiriços que não sejam o Aeroporto Internacional de Macau, não serão considerados em situação de excesso de permanência se saírem de Macau dentro de 24 horas após o sinal n.º 8 de tempestade tropical deixar de ser içado; se saírem de Macau através do Aeroporto Internacional de Macau dentro de 48 horas após o sinal n.º 8 de tempestade tropical deixar de ser içado, e apresentarem provas do atraso ou cancelamento do voo original, após a confirmação dos agentes do posto de migração do aeroporto que se trate de situação de força maior, não serão considerados em situação de excesso de permanência.

2.4. Se os turistas ficarem retidos no Aeroporto Internacional de Macau durante o sinal n.º 8 de de tempestade tropical ou superior estiver içado, e a sua “autorização de permanência” estiver prestes a expirar, esta Corporação irá instalar balcões de serviços temporários no átrio de partida do aeroporto para tratar dos procedimentos correspondentes aos turistas retidos com necessidade e qualificados, a fim de que possam sair de Macau atempadamente após o sinal n.º 8 de tempestade tropical deixar de ser içado.

2.5. Se os turistas tiverem ultrapassado o prazo de permanência antes do içar do sinal n.° 8 ou grau superior de tempestade tropical em Macau, por motivos que não sejam de força maior, como mau tempo, será punido nos termos da lei.

3. Para quaisquer dúvidas em relação às medidas acimas referidas, queira ligar para a linha de consulta sobre assuntos de migração desta Corporação através do número 28725488, ou enviar e-mail para: sminfo@fsm.gov.mo.



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