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Situação sobre o funcionamento dos serviços públicos durante o período de tufão


De acordo com a legislação, quando o sinal 8 ou de grau superior é içado, a generalidade dos serviços e as entidades públicas não funciona e os trabalhadores da Função Pública estão dispensados de comparecer ao serviço. Contudo, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Judiciária, os Serviços de Alfândega da RAEM e o Centro Hospitalar Conde de São Januário prestam serviços urgentes aos cidadãos.Segundo as notícias da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.o8 de tempestade tropical será substituído pelo sinal n.o3 às 10H00, pelo que, de acordo com a legislação, os serviços e as entidades públicas funcionam na parte da tarde e os trabalhadores da Função Pública devem comparecer ao serviço à hora habitual.



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