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O TSI realiza hoje a audiência de julgamento do processo penal em que está envolvido um procurador-adjunto


Em 13 de Outubro de 2023, o Tribunal de Segunda Instância realiza a audiência de julgamento do processo penal em que está envolvido um procurador-adjunto que foi acusado por crimes funcionais (TSI n.º 639/2023). No processo são envolvidos 4 arguidos, incluindo: o 1.º arguido Kong Chi, a 2.ª arguida Choi Sao Ieng, o 3.º arguido Ng Wai Chu e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon, todos estão presos preventivamente no Estabelecimento Prisional de Coloane.

O Juiz de instrução do Tribunal de Segunda Instância proferiu despacho pronunciando os arguidos do referido processo pela prática dos seguintes crimes:

O 1.º arguido Kong Chi

Cometeu em autoria material e na forma consumada:

- 1 crime de promoção ou fundação de associação criminosa, p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1 e art.º 2.º, n.os 1, 3 e 5 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho;

- 5 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal;

- 1 crime de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal;

- 4 crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º do Código Penal;

- 1 crime de falsificação praticada por funcionário, p. e p. pelo art.º 246.º, n.º 1, conjugado com os art.os 244.º, n.º 1, al. a) e 245.º do Código Penal;

- 1 crime de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo art.º 335.º, n.º 1 do Código Penal;

- 1 crime de acesso indevido, p. e p. pelo art.º 38.º, n.º 2 da Lei n.º 8/2005;

- 2 crimes de inexactidão dos elementos, p. e p. pelo art.º 27.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2003, conjugado com o art.º 323.º, n.º 1 do Código Penal;

- 1 crime de riqueza injustificada, p. e p. pelo art.º 28.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2003.

Cometeu em co-autoria (com a 2.ª arguida Choi Sao Ieng) e na forma consumada:

- 4 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal;

- 5 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal;

- 2 crimes de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo art.º 335.º, n.º 1 do Código Penal;

- 2 crimes de acesso indevido, p. e p. pelo art.º 38.º, n.º 2 da Lei n.º 8/2005;

- 1 crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, p. e p. pelo art.º 5.º, n.º 2, conjugado com o art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2009.

Cometeu em co-autoria (com a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 11 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal;

- 20 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal;

- 1 crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e o 3.º arguido Ng Wai Chu) e na forma consumada:

- 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal;

- 3 crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º do Código Penal;

- 2 crimes de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo, p. e p. pelo art.º 348.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo art.º 335.º, n.º 1 do Código Penal;

- 3 crimes de acesso indevido, p. e p. pelo art.º 38.º, n.º 2 da Lei n.º 8/2005;

- 5 crimes de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, p. e p. pelo art.º 5.º, n.º 2, conjugado com o art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2009.

Cometeu em co-autoria (com o 3.º arguido Ng Wai Chu e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 2 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com a 2.ª arguida Choi Sao Ieng, o 3.º arguido Ng Wai Chu e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 do Código Penal;

- 3 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1 do Código Penal.

*

A 2.ª arguida Choi Sao Ieng

Cometeu em co-autoria (com o 3.º arguido Ng Wai Chu e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 1 crime de participação ou apoio em associação criminosa, p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1 e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi) e na forma consumada:

- 4 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 5 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 2 crimes de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo art.º 335.º, n.º 1 do Código Penal;

- 2 crimes de acesso indevido, p. e p. pelo art.º 38.º, n.º 2 da Lei n.º 8/2005;

- 1 crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, p. e p. pelo art.º 5.º, n.º 2, conjugado com o art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2009.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 11 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 20 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi, o 3.º arguido Ng Wai Chu e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 3 crimes de prevaricação p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi e o 3.º arguido Ng Wai Chu) e na forma consumada:

- 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 3 crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 2 crimes de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo, p. e p. pelo art.º 348.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo art.º 335.º, n.º 1 do Código Penal;

- 3 crimes de acesso indevido, p. e p. pelo art.º 38.º, n.º 2 da Lei n.º 8/2005;

- 5 crimes de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, p. e p. pelo art.º 5.º, n.º 2 conjugado com o art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2009.

*

O 3.º arguido Ng Wai Chu

Cometeu em co-autoria (com a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 1 crime de participação ou apoio em associação criminosa, p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1 e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi e a 2.ª arguida Choi Sao Ieng) e na forma consumada:

- 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 3 crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 2 crimes de abuso de poder, p. e p. pelo art.º 347.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo, p. e p. pelo art.º 348.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo art.º 335.º, n.º 1 do Código Penal;

- 3 crimes de acesso indevido, p. e p. pelo art.º 38.º, n.º 2 da Lei n.º 8/2005;

- 5 crimes de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, p. e p. pelo art.º 5.º, n.º 2, conjugado com o art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2009.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 2 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi, a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e a 4.ª arguida Kuan Hoi Lon) e na forma consumada:

- 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 3 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

*

A 4.ª arguida Kuan Hoi Lon

Cometeu em co-autoria (com a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e o 3.º arguido Ng Wai Chu) e na forma consumada:

- 1 crime de participação ou apoio em associação criminosa, p. e p. pelos art.º 1.º, n.º 1 e art.º 2.º, n.º 2 da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi e a 2.ª arguida Choi Sao Ieng) e na forma consumada:

- 11 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1 conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 20 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 1 crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário, p. e p. pelo art.º 332.º, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi e o 3.º arguido Ng Wai Chu) e na forma consumada:

- 2 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

Cometeu em co-autoria (com o 1.º arguido Kong Chi, a 2.ª arguida Choi Sao Ieng e o 3.º arguido Ng Wai Chu) e na forma consumada:

- 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. pelo art.º 337.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal;

- 3 crimes de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333.º, n.º 1, conjugado com o art.º 27.º do Código Penal.

Na audiência de julgamento realizada hoje de manhã, o Tribunal de Segunda Instância terminou a leitura de pronúncia, e prosseguirá com o julgamento do processo em conformidade com a lei.