Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2020 – Salário mínimo para os trabalhadores”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 5/2020 - Salário mínimo para os trabalhadores”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

De acordo com a Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), o Governo da RAEM procedeu a primeira revisão sobre a situação da implementação dessa lei, dois anos após da sua entrada em vigor. Após ponderação geral sobre a macroeconomia e a evolução do mercado de trabalho de Macau, o impacto causado aos trabalhadores e aos empregadores com a implementação dessa lei e a reanimação económica de Macau, bem como tendo ouvido as opiniões dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores com assento no Conselho Permanente de Concertação Social, e equilibrado os factores, tais como o ambiente de negócios dos empregadores, a garantia dos direitos e interesses dos trabalhadores, a capacidade de aceitação dos consumidores, o Governo elaborou a presente proposta de lei.

A proposta de lei propõe que o salário mínimo dos trabalhadores sejam aumentados, respectivamente, para os seguintes valores:

1) 7 072 patacas por mês, para remunerações calculadas ao mês;

2) 1 632 patacas por semana, para remunerações calculadas à semana;

3) 272 patacas por dia, para remunerações calculadas ao dia;

4) 34 patacas por hora, para remunerações calculadas à hora;

5) 34 patacas em média por hora, obtidas dividindo a remuneração de base do mês em causa pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado nesse mês, para remunerações calculadas em função do resultado efectivamente produzido.

Propõe que se entre em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Ver galeria