O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Conselho Consultivo de Consumidores”.
No sentido de aperfeiçoar os trabalhos na protecção dos direitos e interesses do consumidor, o Governo da RAEM procede à reorganização da estrutura do Conselho de Consumidores, doravante designado por CC, bem como, tendo em conta a função consultiva, cria o Conselho Consultivo de Consumidores, doravante designado por Conselho Consultivo, que substitui o Conselho Geral do CC, tendo elaborado para tais efeitos o presente regulamento.
Os conteúdos principais do regulamento são:
1. O Conselho Consultivo pronuncia-se sobre as políticas e os assuntos relacionados à protecção dos direitos e interesses do consumidor do Governo da RAEM. O presidente do Conselho Consultivo é desempenhado pelo presidente do CC, sendo membros 6 representantes das entidades públicas e até 12 profissionais e personalidades sociais, nomeados por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, com mandato de dois anos, renovável.
2. O Conselho Consultivo funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados, sendo criados grupos especializados em conformidade com temas específicos no âmbito da protecção dos direitos e interesses do consumidor.
3. Incumbe ao CC assegurar o apoio administrativo e técnico do Conselho Consultivo.
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.