O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores”.
No sentido de avançar os trabalhos de aperfeiçoamento da protecção dos direitos e interesses do consumidor, e com o objectivo de optimizar a organização e funcionamento do Conselho de Consumidores, doravante designado por CC, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, procede à reorganização da estrutura orgânica e do quadro de pessoal do CC, tendo elaborado para tais efeitos o presente regulamento administrativo.
Os principais conteúdos do regulamento administrativo são os seguintes:
É prevista explicitamente a sujeição do CC à tutela do Secretário para a Economia e Finanças; incumbe ao CC, nomeadamente, elaborar e concretizar as políticas da RAEM no âmbito da protecção dos direitos e interesses do consumidor, executar a fiscalização administrativa, e promover a resolução dos conflitos de consumo através da concertação, mediação e arbitragem.
O CC dispõe de um presidente e um vice-presidente, integrando 1 departamento e 3 divisões, a saber: o Departamento de Protecção dos Direitos e Interesses de Consumo, a Divisão de Queixa e Fiscalização de Actividades de Consumo, a Divisão de Estudos e Informática e a Divisão Administrativa e Financeira.
O presente regulamento administrativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.