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Aceitação das candidaturas à utilização à Residência do Governo para Idosos a partir do dia 6 de Novembro


O Governo da RAEM lançou o projecto da Residência do Governo para Idosos com o objectivo de prestar atenção prioritária aos idosos que vivem nas fracções de edifícios antigos e possuem capacidade financeira, mas não preenchem os requisitos para se candidatarem a habitação económica e habitação social. Espera-se que a Residência do Governo da RAEM permita aos referidos idosos melhorar a sua qualidade de vida, proporcionando-lhes mais comodidade da vida. Há dias, foi publicado o Regulamento Administrativo n.º 33/2023 (Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos) e, hoje (dia 16) foram publicados os Despachos da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2023 (que aprova os Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos) e n.º 80/2023 (que aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos) em 16 de Outubro de 2023. Os referidos diplomas entrarão em vigor no dia 6 de Novembro de 2023, dia em que o Instituto de Acção Social (IAS) começará a aceitar as candidaturas a apartamentos da Residência do Governo para Idosos. Prevê-se a conclusão dos trabalhos de apreciação e aprovação das candidaturas no 2.º trimestre de 2024, a conclusão das obras de remodelação e da montagem da Residência no 3.º trimestre e a utilização dos apartamentos residenciais pelos idosos habilitados no 4.º trimestre.

Requisitos para a candidatura

De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 33/2023, cada apartamento pode ser utilizado, no máximo, por duas pessoas. O candidato tem de ser residente permanente da RAEM, ter completado 65 anos de idade e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio. Quando se trate de duas pessoas que se candidatam à utilização conjunta de um apartamento, uma tem de reunir os requisitos atrás referidos e a outra tem de ser residente, permanente ou não, da RAEM, ter completado 60 anos de idade e possuir capacidade de autocuidado para viver no domicílio, podendo esses dois candidatos ser um casal, familiares ou amigos. Quando se trate de um indivíduo com dificuldade em autocuidar-se para viver no domicílio, pode também apresentar a sua candidatura, desde que seja confirmada pelo IAS a ultrapassagem de tal dificuldade com o apoio prestado pela pessoa que se candidata à utilização conjunta de um apartamento ou por outro cuidador (por ex.: empregada doméstica). O cuidador não tem a qualidade de candidato.

Taxa de utilização

Tomando como referência o valor de mercado, e em função do piso e da orientação dos apartamentos residenciais, a taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos é fixada em oito diferentes valores, sendo de MOP5.410 o valor mensal mais baixo. A fim de incentivar os potenciais utilizadores a apresentarem a sua candidatura , mais cedo possível, o Governo da RAEM irá conceder benefícios. Durante o período de vigência do primeiro acordo de utilização assinado, a taxa de utilização dos primeiros 759 apartamentos será correspondente a 80% do valor original, ou seja, uma redução de 20%. Com a concessão desses benefícios, o valor mensal mais baixo da taxa de utilização dos referidos 759 apartamentos será de MOP4.328. Fazendo cálculo da taxa de utilização em função da área de construção, o preço mais baixo por pé quadrado do apartamento residencial é de MOP7,55. Os benefícios atrás referidos aplicam-se exclusivamente ao primeiro acordo de utilização com a duração de três anos e não são aplicáveis às situações de renovação do acordo de utilização do apartamento, bem como à nova atribuição do mesmo.

Tabela 1
Tabela 2

Localização geográfica, pódio, clubhouse e lojas

A Residência do Governo para Idosos situa-se perto do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e Terminal Marítimo dePassageiros do Porto Exterior, sendo fácil o transporte. Nas imediações da Residência, encontram-se um centro de saúde, um parque e supermercados, facilitando a vida diária dos idosos. No 2.º andar do pódio da Residência, localiza-se o clubhouse e no 3.º andar o terraço com jardim ao ar livre (equipado com equipamentos de exercício físico ao ar lvire), o ginásio (equipado com uma sala de mesa de ténis e uma sala de bilhar), a sala polivalente, proporcionando assim aos idosos utilizadores dos apartamentos um espaço para desfrutar do tempo livre, manter a saúde e realizar actividades recreativas e desportivas. Para aperfeiçoar os equipamentos associados, o rés-do-chão da Residência é dotada de quatro lojas comerciais viradas para a via pública, com uma área total de cerca de 6.510 pés quadrados (605 metros quadrados) e o 1.º andar é dotado com um espaço para fins comerciais com uma área de cerca de 32.603 pés quadrados (3.030 metros quadrados), onde poderá ser instalada um estabelecimento comercial de grande dimensão, como um restaurante chinês, espaço que é dotado de uma escada rolante e um hall independente equipado com elevador para a descida para o rés-do-chão. O hall do elevador destinado aos utilizadores da Residência também dá acesso ao 1.º andar, permitindo assim aos idosos residentes dos apartamentos apreciar a gastronomia e desfrutar da sua vida com facilidade. A par disso, o auto-silo público situa-se nas caves 1 a 3 da Residência.

Processos de candidatura e de utilização da Residência do Governo para Idosos:

1. Apresentação da candidatura

A partir do dia 6 de Novembro do corrente ano, o candidato pode apresentar, via online ou offline, a sua candidatura. O período para a apresentação de candidaturas está dividido em duas fases. Na primeira fase, o candidato apresenta a candidatura e as informações actualizadas se as houver, até à data indicada para o efeito. Na segunda fase, a apresentação de candidaturas passa a ter um carácter permanente, podendo o candidato, a todo o tempo, apresentar a sua candidatura e, ainda as informações actualizadas durante o período de espera. A data de ínicio da apresentação de candidaturas da segunda fase será anunciada em tempo oportuno. O “Sistema de candidura online à utilização dos apartamentos da Residência do Governo para Idosos” será activado no dia 6 de Novembro, às 9 horas da manhã. O IAS incentiva os candidatos a apresentarem a sua candidatura via online.

2. Verificação da satisfação dos requisitos para a candidatura

Após a recepção da candidatura apresentada em conformidade com as normas estipuladas, o IAS irá proceder à apreciação da mesma, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 33/2023, no sentido de verificar se o candidato satisfaz os respectivos requisitos e disposições legais. Relativamente à não admissão de candidaturas, nomeadamente no caso de não preenchimento dos requisitos para a candidatura à utilização da Residência, a decisão será comunicada por ofício ao candidato.

3. Classificação e ordenação

Depois de verificada a satisfação dos requisitos para a candidatura, o IAS irá proceder à classificação das candidaturas de acordo com os “Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos”. A fim concretizar o objectivo da política da Residência do Governo para Idosos, que consiste em prestar atenção prioritária aos idosos residentes em edifícios antigos e, particularmente, idosos que vivem sozinhos, adquiriram o estatuto de residente por um longo período de tempo e vivem efectivamente em Macau, os critérios de classificação adoptados pelo Governo da RAEM têm em conta os seguintes itens para efeitos de acréscimo de pontos:

1. Residir actualmente em fracção autónoma de edifício sem ascensor;

2. O referido bem imóvel é a única propriedade que o candidato possui;

3. Viver sozinho;

4. Ter adquirido o estatuto de residente da RAEM por um período superior a 11 anos;

5. Ter residido na RAEM nos últimos 12 meses;

6. Solicitar a utilização de um apartamento em conjunto com outro candidato.

No caso de reunir as condições atrás referidas para o acréscimo de pontos, o candidato deve, no acto de apresentação da candidatura, seja por via online ou offline, juntar os respectivos comprovativos. Caso não seja possível entregar comprovativos, o candidato tem de juntar uma autodeclaração. O candidato tem de prestar informações que correspondem à verdade, evitando a violação da lei.

4. Submissão à avaliação da capacidade de autocuidado para viver no domicílio para efeitos de confirmação

Concluída a atribuição de classificação, o IAS notifica, por meio de ofício, o candidato do resultado da classificação. Todas as candidaturas são ordenadas por ordem decrescente da sua classificação, independentemente da ordem da sua apresentação. Sempre que existam apartamentos disponíveis para a atribuição, o IAS, conforme a ordem de classificação, notifica o candidato para se deslocar ao local designado, onde se submete a uma avaliação da capacidade de autocuidado para viver no domicílio, a fim de confirmar se o candidato continua a reunir os requisitos para a candidatura. Relativamente aos candidatos com dificuldades de locomoção, quando necessário, o IAS pode providenciar no sentido de que os mesmos se submetam à avaliação no domicílio.

5. Escolha do apartamento residencial

Caso o resultado da avaliação da capacidade de autocuidado para viver no domicílio confirme a satisfação dos requisitos para a candidatura, o IAS irá notificar, conforme a ordem de classificação, o candidato para proceder à escolha do apartamento residencial preferido, via online, no período indicado, sendo os candidatos divididos em grupos para a escolha do apartamento.

6. Assinatura do acordo de utilização

Após a escolha do apartamento, o IAS notifica o candidato para assinar, na data e local indicados, o acordo de utilização. Haverá lugar a cobrança da taxa de utilização e da caução de acordo com os valores fixados no Despacho n.º 80/2023 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, sendo que os valores em concreto a cobrar variam consoante o piso e a orientação do apartamento residencial escolhido pelo candidato. A caução, no valor correspondente a dois meses da taxa de utilização do apartamento escolhido, é prestada, de uma só vez e na forma indicada pelo IAS, no dia da celebração do acordo de utilização.

7. Utilização dos serviços da Residência

Concluídos os procedimentos relativos à celebração do acordo de utilização, o IAS procede, de imediato, à entrega do apartamento residencial ao utilizador que, por seu turno, pode, a todo o tempo, ocupá-lo. Durante a vigência do acordo, o utilizador tem o direito de utilizar o apartamento, os equipamentos, o mobiliário e os objectos com que o apartamento está equipado, as instalações e equipamentos comuns da Residência, bem como receber visitas. Em simultâneo, deve cumprir as obrigações, nomeadamente, efectuar pontualmente o pagamento da taxa de utilização, suportar as despesas decorrentes da utilização do apartamento, nomeadamente, despesas com água, electricidade, telefone e Internet, não utilizar o apartamento para fins diferentes daqueles a que se destina, guardar e fazer o bom uso dos equipamentos, do mobiliário e dos objectos com que o apartamento está equipado. Para mais pormenores, vide o artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2023.

Pedido de informações

Para se informar sobre o regulamento administrativo e os despachos, informações relevantes, materiais publicitários, entre outros, podem ser consultadas a página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo) e a página electrónica sobre as Informações dos Serviços a Idosos da RAEM (www.ageing.ias.gov.mo). Em caso de necessidade, pode ser contactada a Divisão de Serviços para Idosos do IAS, através do email (di@ias.gov.mo) ou dos telefones 83997705 / 83997723, durante o horário de expediente, ou ainda dirigir-se pessoalmente à sede do IAS e centros de acção social a ele subordinados.

Ademais, no 3.º decêndio de Outubro do corrente ano, os detalhes da forma de candidatura estarão disponíveis nas páginas electrónicas atrás mencionadas para serem consultados pela população. Pede-se à população que fique atenta nesse sentido. O IAS apela aos familiares e amigos dos idosos que pretendem candidatar-se à Residência para que reforcem os conhecimentos dos idosos sobre a Residência e os procedimentos de candidatura e, posteriormente, aquando do arranque do processo de candidaturas, prestem o apoio necessário aos idosos.

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