Segundo os Serviços de Saúde, entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Setembro de 2023, no âmbito da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo, os Serviços de Saúde realizaram 225.402 inspecções a estabelecimentos, o que representa uma média diária de mais de 800 inspecções. Neste período foram registadas no total 2.317 acusações, das quais 2.291 casos referentes a pessoas identificadas a fumar em locais proibidos, 18 casos referentes à venda de produtos do tabaco com rotulagem que não está em conformidade com os requisitos previsos na lei, 4 casos de entrada com cigarros electrónicos em Macau, 2 casos de venda ilegal de produtos do tabaco em prateleiras e 2 casos de venda ilegal de cigarros electrónicos.
No que concerne ao tipo de estabelecimentos com maior número de casos de infracção, nos estabelecimentos de comidas e bebidas foi detectado um total de 449 casos (19,4%), nas lojas e nos centros comerciais foram registados um total de 208 casos, (9,0%) e em estabelecimentos de máquinas de diversão e jogos de vídeo foram detectados no total 194 casos (8,4%). No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, no primeiro semestre do corrente ano, foram efectuadas, em conjunto pelos Serviços de Saúde e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, 408 inspecções aos casinos de Macau, com 166 casos de acusação em que os infractores estavam a fumar em locais proibidos.
Relativamente à linha aberta sobre o controlo do tabagismo, nos primeiros seis meses do corrente ano foram atendidas 973 chamadas telefónicas, das quais 487 foram motivadas por pedidos de esclarecimentos, 467 relacionadas com queixas e 66 foram sugestões apresentadas pelos cidadãos.
Após a análise e avaliação global, em Setembro, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 112 locais com maior incidência de infracções, nomeadamente, no Jardim Triangular. Nestes locais foram efectuadas 489 inspecções e foram emitidas 101 acusações no total. Ao mesmo tempo, os agentes de fiscalização de controlo do tabagismo têm intensificado a inspecção nos estabelecimentos onde se exploram máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés e outros.
Os Serviços de Saúde reiteram que, nos termos da Lei n.º 5/2011, é proibido fumar em todos os recintos fechados públicos de Macau, incluindo nas áreas a menos de 10 metros de distância da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros (paragem de autocarros). Os indivíduos que fumam em locais proibidos (incluindo cigarros electrónicos nos locais supramencionados) podem ser sancionados com multa de 1.500 patacas.
Com vista a proteger os direitos e interesses dos não fumadores, os agentes destinados ao controlo do tabagismo continuarão, como sempre, a executar rigorosamente a Lei. Uma vez que os agentes de fiscalização presenciem os factos ilícitos, irão certamente proceder à acusação. Os residentes devem disciplinar-se e cumprir a lei, não correndo riscos. Todas as denúncias serão acompanhadas e tratadas de forma confidencial. Linha aberta para participação e pedidos de esclarecimentos: 2855 6789.
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