Saltar da navegação

Prisão Preventiva aplicada a um homem por suspeita de furto qualificado


Há dias atrás, um homem de Macau e dois indivíduos do Interior da China terão furtado, em conluio, os bens alheios de valor consideravelmente elevado em Macau, os quais foram detidos no Interior da China, sendo o homem de Macau entregue a Macau, através da acção conjunta desenrolada entre a polícia de Macau e a do Interior da China, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, em Agosto do corrente ano, os três arguidos conluiaram-se e furtaram, no Terminal Marítimo do Porto Exterior, uma bagagem e uma mochila alheias que continham dinheiro em numerário, no valor de cerca de quatro milhões e quinhentos mil renminbis segundo as informações obtidas. Realizada a investigação preliminar, o arguido de Macau foi indiciado pela prática do crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal.

Ao abrigo das disposições legais, em sede do crime de furto, considera-se como um valor consideravelmente elevado o montante de bens furtados que exceda cento e cinquenta mil patacas, o que constitui uma circunstância agravante prevista na lei, podendo o agente do crime ser acusado pela prática do crime de furto qualificado, punível com pena de prisão até 10 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta o valor consideravelmente elevado envolvido neste inquérito e a gravidade das circunstâncias criminosas, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau e a perturbação no andamento do processo.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima referido.

Com a recuperação económica gradual e o aumento de fluxo de pessoas em Macau, têm ocorrido frequentemente os crimes contra o património, pelo que o Ministério Público apela aos cidadãos para guardarem cautelosamente os seus bens e denunciarem, de imediato, junto da polícia ou Ministério Público quando os bens tiverem sido prejudicados, por forma a combater tempestivamente os crimes, salvaguardando, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.