A DSF recorda os contribuintes, que o prazo de pagamento da diferença entre as importâncias entregues do Imposto Profissional deduzido nas renumerações e o imposto liquidado sobre os rendimentos do exercício de 2022, vai até 31 de Outubro. Para evitar a aplicação de multas e juros adicionais pelo pagamento fora do prazo, os contribuintes que ainda não efectuaram o pagamento do imposto supramencionado, devem fazê-lo com a maior brevidade possível.
Pagamento online do imposto e descarregamento imediato de recibo electrónico
Os contribuintes, através da ferramenta de digitalização das aplicações móveis “Macau Tax” da DSF ou a Conta única, podem efectuar a leitura do código QR do conhecimento de cobrança ou introduzir o n.º do conhecimento, para ligar-se à plataforma de pagamento móvel “GovPay” e pagar directamente o imposto. Para além do pagamento de impostos através dos meios electrónicos supramencionados, podem ainda, consultar e proceder ao descarregamento imediato do recibo electrónico em seu nome.
Outras formas de pagamento do imposto
Os contribuintes podem também efectuar o pagamento do imposto nos balcões dos bancos designados, dentro do horário de funcionamento, bem como, através de transacções electrónicas disponibilizadas pelos mesmos; ou ainda, fazer o pagamento nas recebedorias do Edifício “Finanças” sito na Av. da Praia Grande, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, contacte a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.
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