O Tribunal de Segunda Instância proferiu, em 19 de Outubro, acórdão no processo de recurso em que estão em causa crimes praticados pela Suncity Group. O Tribunal Colectivo da secçãode processos em matériacriminal do Tribunal de Segunda Instância decidiu:
- Conceder provimento parcial aos recursos interpostos da sentença do tribunal a quo pelo Ministério Público, e pelos 1º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.º arguidos Chau Cheok Wa, Si Tou Chi Hou, Ali Celestino, Cheong Chi Kin, Chau Chun Hee, Lou Seak Fong, Wong Pak Ling Philip e Leong Su Weng, e negar provimento aos recursos interpostos pelos 3.º e 13.º arguidos Cheung Yat Ping Ellute e Au Wang Tong.
- Confirmar as decisões condenatórias e as respectivas penas aplicadas pelo tribunal a quo, sobre os crimes de associação ou sociedade secreta praticados pelos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º arguidos Chau Cheok Wa, Si Tou Chi Hou, Cheung Yat Ping Ellute,Ali Celestino, Cheong Chi Kin, Chau Chun Hee, Lou Seak Fong, Wong Pak Ling Philip e manter a decisão condenatória e a respectiva pena aplicada pelo tribunal a quo, sobre o crime de fazer parte duma associação ou sociedade secreta ou a apoiar praticado pelo 11º arguido, Leong Su Weng, rectificando, porém, a norma incriminadora do crime de associação ou sociedade secreta praticado pelo 11º arguido, Leong Su Weng, constante da sentença do tribunal a quo, do artigo 2.º, n.º 3 para o artigo 2.º, n.º 2.
- Passar a condenar os 1.º, 8.º arguidos Chau Cheok Wa e Wong Pak Ling Philip pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de um crime agravado de branqueamento de capitais, previsto e punível pelo artigo 3.º, n.ºs 1 e 2 e pelo artigo 4.º, al. 1) da Lei n.º 2/2006 (versão ora vigente), nas penas de prisão de 8 anos e 6 anos, respectivamente; passar a condenar a 9.ª arguida Cheung Ling Ling pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de um crime de branqueamento de capitais, previsto e punível pelo artigo 3.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 2/2006 (versão ora vigente), na pena de prisão de 5 anos.
- Por força da definição relativa ao crime de burla feita pelo art.º 211.º, n.º 1 de Código Penal, considerar como não provados os factos relativos à circunstância de que a associação de exploração ilícita de jogos enganou e prejudicou, por actividades apostas feitas “por debaixo da mesa”, a RAEM e as empresas de jogos, tidos por provados pela sentença do tribunal a quo, e passar a absolver os 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.º arguidos, Chau Cheok Wa, Ali Celestino, Cheong Chi Kin, Chau Chun Hee, Lou Seak Fong, Wong Pak Ling Philip e Leong Su Weng, da prática do crime de burla (quer na forma consumada quer na forma tentada), do qual foram condenados pela sentença do tribunal a quo, ficando assim isentos de pagar qualquer indemnização resultante do alegado crime de burla à RAEM ou às seis empresas de jogos em causa.
-Mantendo inalterada a decisão do Tribunal a quo sobre a medida da pena aplicada aos respectivos arguidos relativamente ao crime de associação ou sociedade secreta, ao crime de exploração ilícita de jogos em local autorizado relacionado com apostas feitas “por debaixo da mesa” e ao crime de exploração ilícita de jogo fora dos locais autorizados relacionado com o “jogo on-line” e “jogo de rede”, em cúmulo jurídico, condenar os arguidos nas seguintes penas únicas respectivamente:
- o 1.º arguido Chau Cheok Wa, na pena de 18 anos de prisão;
- o 2.º arguido Si Tou Chi Hou, na pena de 10 anos de prisão;
- o 3.º arguido Cheung Yat Ping Ellute, na pena de 10 anos de prisão;
- o 4.º arguido Ali Celestino, na pena de 12 anos e 6 meses de prisão;
- o 5.º arguido Cheong Chi Kin, na pena de 12 anos e 6 meses de prisão;
- o 6.º arguido Chau Chun Hee, na pena de 12 anos e 6 meses de prisão;
- o 7.º arguido Lou Seak Fong, na pena de 12 anos e 3 meses de prisão;
- o 8.º arguido Wong Pak Ling Philip, na pena de 12 anos e 6 meses de prisão;
- o 11.º arguido Leong Su Weng, na pena de 9 anos de prisão.
- Dado que o grupo de exploração ilícita de jogo em apreço obteve benefício ilegítimo através das actividades de exploração de apostas feitas “por debaixo da mesa”, no valor de HK$17.660.490.937,65, e através das actividades de “jogo on-line” ou “jogo de rede”, no valor de, pelo menos, HK$7.213.794.838, e o 1.º arguido Chau Cheok Wa, o 8.º arguido Wong Pak Ling Philip e a 9.ª arguida Cheung Ling Ling obtiveram lucros, no valor de, pelo menos, HK$616.974.300 e RMB$17.039.288, a favor da Suncity Group, através das actividades de branqueamento de capitais, nos termos do art.º 18.º n.º 1 da Lei n.º 9/96/M e do art.º 103.º n.ºs 2, 3 e 4 do Código Penal, condenar oficiosamente o 1.º arguido Chau Cheok Wa, o 2.º arguido Si Tou Chi Hou, o 3.º arguido Cheung Yat Ping Ellute, o 4.º arguido Ali Celestino, o 5.º arguido Cheong Chi Kin, o 6.º arguido Chau Chun Hee, o 7.º arguido Lou Seak Fong, o 8.º arguido Wong Pak Ling Philip e o 11.º arguido Leong Su Weng no pagamento solidário à RAEM do montante total dos diversos rendimentos ilícitos supracitados, e condenar ainda os membros das sociedades de apostas “debaixo da mesa” controladas pelo 1.º arguido Chau Cheok Wa, tal como mencionados nos factos provados pelo Tribunal a quo (nomeadamente os factos provados n.ºs 11, 40 e 41), no pagamento solidário, com os arguidos supracitados, dos produtos do crime relacionados com as actividades de exploração de apostas feitas “por debaixo da mesa”, no montante de HK$17.660.490.937,65, à RAEM.
- Julgar improcedente o recurso interposto pelo 1.º arguido Chau Cheok Wa sobre a caução económica e o arresto preventivo, mantendo, com fundamentos parcialmente diferentes dos invocados pelo Tribunal a quo, a decisão deste tomada em 13 de Abril de 2023, no sentido de determinar o 1.º arguido Chau Cheok Wa a prestar uma caução económica no valor não inferior a HK$ 6,5 mil milhões e ordenar o arresto preventivo sobre as contas bancárias e os bens imóveis possuídos pelo 1.º arguido Chau Cheok Wa e pela Sawalana Limited em Londres do Reino Unido, tal como enumerados pelo Ministério Público nos relatórios.
Da decisão acima referida podem os vários arguidos condenados interpor recurso para o Tribunal de Última Instância.
Cfr. Acórdão do Tribunal de Segunda Instância no Processo n.º 162/2023.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
20/10/2023