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Os Serviços de Saúde alertam os comerciantes para prestarem atenção às disposições da Lei de Controlo do Consumo de Álcool

Os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de afixar no local, de forma visível, dísticos com a dimensão mínima de 38 cm x 20 cm.

A Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores) (doravante designada por “Lei de Controlo do Consumo de Álcool”) entrará em vigor no dia 5 de Novembro. Esta lei, além de estabelecer que os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de afixar no local, de forma visível, dísticos aprovados por despacho do Chefe do Executivo, assinalando a proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, estabelece também que nos estabelecimentos comerciais de auto-serviço, têm de ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas, e a publicidade a bebidas alcoólicas deve apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Com o intuito de aprofundar os conhecimentos dos comerciantes sobre as disposições da Lei de Controlo do Consumo de Álcool, os Serviços de Saúde têm envidado, desde 25 de Setembro, funcionários aos estabelecimentos de venda a retalho e de restauração de diferentes zonas de Macau para explicar e sensibilizar, bem como distribuir os dísticos legais. Até 24 de Outubro, os Serviços de Saúde entraram em contacto com 2.522 comerciantes.

Os Serviços de Saúde irão desenvolver, de forma contínua, os respectivos trabalhos de promoção, intensificando os conhecimentos dos residentes e dos sectores relevantes sobre a Lei de Controlo do Consumo de Álcool. Para mais informações sobre esta lei, queira aceder ao Website de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/apps1/alcoholcontrol/pt.aspx#clg28768), digitalizar o código QR em anexo, ligar para o telefone n.º 2855 6789 ou enviar e-mail para gpct@ssm.gov.mo.

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