Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos”.

Em articulação com as necessidades do desenvolvimento social, no sentido de responder às exigências dos residentes sobre os serviços meteorológicos e elevar a qualidade dos serviços meteorológicos e geofísicos de Macau, o Governo da RAEM optimizou as funções, a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos. Para o efeito, decreta-se o presente regulamento administrativo.

O conteúdo principal do regulamento é o seguinte:

A Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos dispõe de um director e de um subdirector, e passará de cinco sectores e quatro divisões para dois departamentos e seis divisões. Os dois departamentos são Departamento de Meteorologia e Alerta e Departamento de Geofísica e Planeamento de Monitorização, ambos com duas divisões, e as restantes duas divisões são geridas directamente pela direcção.

O regulamento entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2023.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar