A partir de hoje, o pedido do subsídio de desemprego do regime da segurança social já está disponibilizado na “Conta Única de Macau”, os requerentes podem, de uma só vez e através do sistema, apresentar o pedido ao Fundo de Segurança Social (FSS) e efectuar o registo de pedido de emprego (desemprego involuntário) junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), permitido o tratamento via internet sem deslocação aos postos de atendimento.
Um dos requisitos para o pedido do subsídio de desemprego é a efectuação do “registo de pedido de emprego (desemprego involuntário) na DSAL, deste modo, os requerentes podem recorrer ao serviço do pedido do subsídio de desemprego via “Conta Única de Macau” lançado pelo FSS com a colaboração da DSAL, de modo a apresentar o pedido do subsídio de desemprego via online e, em simultâneo, efectuar o registo de pedido de emprego (desemprego involuntário) junto da DSAL. Uma vez verificada e aceite a informação pela DSAL, o pedido do subsídio de desemprego será aceite de imediato, dispensando a deslocação pessoal aos postos de atendimento.
Em “Meus assuntos”, os requerentes ainda podem consultar o andamento destes dois serviços no sistema. Em geral, a decisão de apreciação será notificada no prazo de 14 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o requerente reúne todos os requisitos para o pedido do subsídio de desemprego e junta todos os documentos necessários.
Para mais informações sobre as formas de pedido e os detalhes do subsídio de desemprego, é favor visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente; se tiver dúvidas sobre o registo de pedido de emprego (desemprego involuntário), é favor contactar a DSAL por via telefónica 28722108 durante o horário de expediente ou visitar o sítio electrónico da DSAL: www.dsal.gov.mo.