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Prisão preventiva a dois arguidos por suspeita de burla com uso de telecomunicações


Há dias, a polícia descobriu sucessivamente dois casos de burla com uso de telecomunicações conhecidos como “Adivinha quem sou eu”, tendo sido detidos dois homens de Hong Kong, casos estes que foram encaminhados para o Ministério Público para efeitos de investigação.

No primeiro inquérito, um homem de Hong Kong, em conjunto com outros indivíduos, praticaram actos de burla contra quatro idosos de Macau durante o mês de Outubro do corrente ano, os suspeitos fizeram-se passar por familiares do ofendido idoso em chamadas telefónicas, alegando falsamente, com a invenção de várias desculpas, que os familiares do ofendido precisavam de dinheiro para situações de emergência, solicitando ao ofendido que preparasse dinheiro em numerário, o qual foi recebido depois em Macau pelo arguido deste inquérito que se fez passar por advogado. O primeiro inquérito envolveu um total de cerca de trezentos e sessenta mil patacas.

No segundo inquérito, o arguido, que também é um homem de Hong Kong, foi indiciado de ter utilizado o mesmo modus operandi acima mencionado para praticar burla contra dois residentes de Macau, envolvendo um total de cerca de trezentos e setenta mil patacas.

Nos dois inquéritos, o arguido do primeiro inquérito foi acusado da prática de quatro crimes de burla de valor elevado previstos e punidos pelo artigo 211.º, n.º 3, conjugado com o n.º 1 do mesmo artigo do Código Penal. Relativamente ao arguido do segundo inquérito, foi acusado da prática de um crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 3, conjugado com o n.º 1 do mesmo artigo do Código Penal, e da prática de um crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 4, alínea a) do Código Penal.

Nos termos das disposições legais, a prática do crime de burla de valor elevado pode ser punida com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias, e a prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado pode ser punida com pena de prisão até 10 anos.

Realizado o interrogatório judicial aos dois arguidos, tendo em conta a gravidade dos factos, os Juízes de Instrução Criminal, sob a promoção dos Delegados do Procurador titulares dos inquéritos, aplicaram-lhes respectivamente a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau e a perturbação no andamento do processo.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação dos inquéritos acima referidos.

Recentemente, têm ocorrido frequentemente os casos de burla com uso de telecomunicações que causam prejuízos patrimoniais graves aos ofendidos. Assim, o Ministério Público apela aos cidadãos que fiquem mais em alerta e prestem atenção às informações de sensibilização acerca de prevenção de burla com uso de telecomunicações divulgadas pela polícia. Caso recebam as chamadas suspeitas que lhes solicitem o pagamento de dinheiro, devem confirmar a sua veracidade junto dos seus familiares, evitando a transferência ou entrega de dinheiro às pessoas desconhecidas, de forma precipitada. Se suspeitarem a existência dos casos de burla, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a salvaguardar os seus interesses legítimos próprios e combater, em tempo oportuno, tais actividades criminosas.



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