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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da actividade de mediação de seguros”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da actividade de mediação de seguros”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Com vista a reforçar a supervisão dos mediadores de seguros, garantir mais eficazmente os direitos e interesses dos tomadores e dos beneficiários de seguro, bem como promover o desenvolvimento contínuo do sector segurador, e tomando por referência os princípios básicos de supervisão de seguros a nível internacional e as disposições legais de outros países e territórios, bem como tendo presentes os resultados da consulta realizada junto do sector e a articulação com a situação concreta que se verifica nesta área, o Governo da RAEM elaborou o presente projecto de lei.

O principal conteúdo da proposta de lei consiste no seguinte:

1. Aperfeiçoamento do regime de licenças de mediador de seguros. Elevam-se os requisitos para o exercício das actividades de mediação de seguros, especificando que os requerentes devem reunir os requisitos mínimos em termos de habilitações literárias. A AMCM será responsável pela verificação da idoneidade dos requerentes e por autorizar a concessão das licenças, com base na natureza das actividades a desenvolver, segundo uma abordagem baseada nos respectivos riscos.

É ajustado o período de validade das licenças para dois anos. Clarificam-se as condições de renovação das licenças, incluindo, entre outras, o cumprimento das exigências de formação profissional contínua. São introduzidos os regimes de parte principal e de responsável pela actividade de mediação de seguros, sendo que o limite do número de partes principais dos agentes de seguros será definido por aviso da AMCM.

2. Reforço da supervisão das actividades de mediação de seguros e dos mediadores de seguros. São especificadas e aumentadas as obrigações das seguradoras, explicitando, nomeadamente, a obrigação de proceder à diligência devida junto dos mediadores contratados, verificar se os mesmos preenchem os requisitos para o exercício da actividade de mediação, bem como exercer o controlo e a gestão das condutas dos mediadores. Além disso, são definidas as infracções administrativas para os mediadores do seguro e as seguradoras, elevando o montante das multas aplicáveis.

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