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Prisão preventiva aplicada a um homem suspeito de furto mediante introdução em habitação


Há dias, a polícia deteve um homem do Interior da China que foi suspeito de ter praticado furto mediante introdução em habitação duas vezes, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, na madrugada do dia 5 deste mês, o arguido terá escalado as paredes exteriores de um edifício habitacional na Taipa, e entrou em duas fracções habitacionais para praticar furto. Quando o arguido foi descoberto por um indivíduo de uma das fracções, ele fugiu imediatamente através da janela e acabou por ser detido mais tarde pela polícia dentro de um casino. Conforme os elementos obtidos no inquérito, o arguido tinha praticado o mesmo tipo de crime no passado.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado da prática de dois crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal. Conforme o disposto na lei, o crime de furto qualificado pode ser punido com pena de prisão até 10 anos.

Tendo em consideração a natureza dos crimes, o modus operandi, a ilicitude dos actos e a intensidade do dolo do arguido, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau e o perigo da continuação da prática de crime.

Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Segundo os dados estatísticos do Ministério Público, no período compreendido entre Janeiro de 2022 e Outubro de 2023, o Ministério Público deduziu um total de 15 acusações respeitantes a furto mediante introdução em habitação, envolvendo um total de 22 acusados.

Relativamente a este caso de furto mediante introdução em habitação, o Ministério Público apela aos cidadãos que reforçam a consciência relativa à prevenção de furto e à cooperação entre a polícia e os cidadãos, por forma a combater, em conjunto, estas actividades criminosas que violam os direitos e interesses patrimoniais dos cidadãos, e salvaguardar efectivamente a segurança pública e os direitos e interesses patrimoniais da população.



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