O Conselho de Consumidores (CC) cooperou com uma associação cívica para organizar um workshop destinado a apresentar as disposições relativas aos contratos em forma de pré-pagamento previstas na Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como a chamar atenção dos consumidores aos cuidados a ter com os riscos no consumo em forma de pré-pagamento.
No “Workshop para conhecer mais sobre o consumo em forma de pré-pagamento”, organizado juntamente pelo CC e pela Associação Geral das Mulheres de Macau, os participantes fizeram diferentes cosméticos naturais caseiros e a partir dessa actividade ficaram a saber a importância de conhecer os direitos do consumidor e avaliar os possíveis riscos antes de comprar qualquer bem ou serviço em forma de pré-pagamento.
Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor prevê um “período de reflexão” de 7 dias
No sentido de dar aos consumidores a conhecer melhor sobre a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, no Workshop, o CC apresentou as disposições desse diploma em relação aos contratos em forma de pré-pagamento, particularmente a sua definição, lembrando aos participantes que o consumidor goza do direito de livre resolução do contrato no prazo de 7 dias nos termos legais, no caso de fazer consumo em forma de pré-pagamento. Ainda chamou a atenção dos consumidores à importância de conhecer e exercer correctamente os seus direitos no consumo em forma de pré-pagamento. Em caso de dúvida, podem informar-se junto do CC, consultar a página específica sobre a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor no website do CC (www.consumer.gov.mo), a qual esclarece, de forma simples, com as infografias e perguntas frequentes, as disposições legais relativas à celebração dos contratos em forma de pré-pagamento e às obrigações do operador comercial nesta matéria.
Consumo racional para reduzir riscos
O CC apontou que, a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor fortalece a protecção no âmbito de consumo em forma de pré-pagamento, mas os consumidores devem conhecer os possíveis riscos nesta matéria, não efectuando imprudentemente pagamento em quantidade elevada por serem atraídos pela promoção ou desconto, e fazendo consumo de forma racional conforme as próprias capacidades e necessidades. Se tiverem mesmo de fazer consumo em forma de pré-pagamento, aconselha-se que o valor a consumir não seja demasiadamente elevado; Não demorem a utilização após a aquisição, de modo a evitar riscos.
Os participantes reconheceram que ficaram a conhecer melhor sobre a lei acima mencionada, bem como se tornaram mais cientes dos riscos no consumo em forma de pré-pagamento.
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