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Alteração do Estatuto das instituições de ensino superior e aprovação do recrutamento de docentes ao exterior


Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, esclarece que, de acordo com a lei, em Macau os estatutos das instituições de ensino superior e as respectivas revisões devem ser aprovados pelo governo e, em regra, as instituições de ensino superior recrutam docentes e investigadores ao exterior, com vasta experiência profissional, de acordo com as necessidades e situações concretas. Considera que, de facto, o recrutamento pode promover o intercâmbio académico, revelando a internacionalização destas instituições de ensino superior. Em resposta à interpelação escrita do deputado José Perreira Coutinho, o chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, recorda que, relativamente ao recrutamento de docentes ao exterior, as instituições de ensino superior devem apresentar o pedido aos serviços competentes, nos termos da lei. Refere que, após a aprovação do pedido, o docente recrutado deve respeitar rigorosamente as leis e não pode trabalhar em outros serviços e também devem cumprir os estatutos da instituição de ensino superior, bem como exercer funções docentes, de investigação científica ou académica, consoante as condições de recrutamento. Lembra que o exercício de outras actividades, está sujeito à aprovação dos dirigentes da instituição de ensino superior. Alexis Tam, explica que, o regime remuneratório das instituições de ensino superior também é submetido à aprovação do Chefe do Executivo e que, após a elaboração dos Estatutos do Pessoal e do Pessoal Docente, o Instituto Politécnico de Macau (IPM) deve apresentar os respectivos projectos de diplomas legais ao governo, para respectiva aprovação. Acrescenta que o governo pretende que a alteração e elaboração dos estatutos do IPM possa corresponder ao seu desenvolvimento a longo prazo, promover a melhoria da qualidade, no geral, do IPM, bem como do regime remuneratório e de acesso às carreiras do pessoal docente do IPM, tendo sido tomadas em consideração as opiniões do pessoal docente, dos estudantes e de diferentes sectores da sociedade. Sublinha que a nova exigência das habilitações do corpo docente é essencial para melhorar a qualidade do ensino superior, satisfazendo as necessidades resultantes do desenvolvimento económico, social e cultural de Macau. Com a contínua elevação, tanto do nível de vida na sociedade como na exigência de habilitações profissionais e do êxito académico dos docentes, as remunerações do pessoal docente deste Instituto deverão ser melhoradas. Revela que, no momento, o IPM conta com 230 professores a tempo inteiro, dos quais 63 são não residentes, representando apenas 27 por cento do número total. A par disso, salienta que, o projecto de alteração ao referido Estatuto encontra-se em fase de consulta pública, cujo objectivo consiste em recolher opiniões e sugestões a nível institucional do IPM. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 803/III/2009