O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico das radiocomunicações”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Actualmente, os diplomas legais que regulam os serviços de radiocomunicações de Macau já são aplicados há muitos anos, sendo que parte das normas já não se coaduna com as necessidades do desenvolvimento sectorial. Com o objectivo de impulsionar o desenvolvimento do sector das radiocomunicações e de supervisionar, de forma mais eficaz, as actividades no âmbito das radiocomunicações, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei em epígrafe para substituir o Decreto-Lei n.º 18/83/M, o Decreto-Lei n.º 48/86/M e o Decreto-Lei n.º 29/94/M.
O conteúdo principal da proposta de lei inclui a regulamentação do regime de licenciamento de rede e de estação de radiocomunicações, a homologação e o regime de licenciamento de comercialização dos equipamentos, o regime da carta de rádio-operador, bem como a definição do regime sancionatório para as infracções administrativas.