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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos”.

Com o objectivo de articular-se com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau), bem como fortalecer a supervisão e gestão das finanças públicas e assegurar a eficácia do uso do erário público, é necessário constituir um serviço permanente “Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos”, doravante designada por DSGAP, e, para o efeito, o Governo da RAEM elabora o presente regulamento administrativo.

O conteúdo essencial do regulamento administrativo em causa inclui:

A DSGAP, na dependência do Chefe do Executivo, tem por atribuições principais coordenar, concertar, executar e avaliar as políticas e medidas sobre a área de supervisão e gestão dos activos públicos; acompanhar, concertar e avaliar os trabalhos de apoio financeiro desenvolvidos pelos serviços e entidades públicos; executar os direitos dos titulares da participação pública e fortalecer a gestão e supervisão das empresas de capitais públicos.

A DSGAP é dirigida por um director, coadjuvado por um subdirector, e dispondo de um departamento e três divisões, que incluem o Departamento de Gestão dos Activos Públicos, a Divisão de Supervisão das Empresas de Capitais Públicos, a Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro e a Divisão de Administração, Finanças e Informática.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.