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IAM continua a reforçar consciência do sector takeaway para cumprimento da lei

IAM continua a reforçar consciência do sector takeaway para cumprimento da lei

O Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway já entrou em vigor há dois anos e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) tem reforçado constantemente a consciência do sector de takeaway quanto a este regulamento, recorrendo a visitas e inspecções, e à organização regular de Palestra sobre Segurança Alimentar nos Serviços de Entrega de Comida Takeaway, entre outras iniciativas, no sentido de lhe prestar um melhor auxílio no cumprimento das suas próprias responsabilidades de exploração. Implementado esse regime, o respectivo sector procedeu ao registo, nos termos da lei, e entrou em funcionamento com base nas respectivas disposições, tendo sido alcançados os resultados previstos e reforçada protecção da segurança alimentar.

Inspecção contínua, aplicação da lei e fiscalização

O regime de registo entrou em vigor em Novembro de 2021 e, até ao dia 15 de Novembro deste ano, o IAM emitiu um total de 5110 documentos comprovativos do registo. Actualmente, há 3941 estabelecimentos de takeaway com certidão de registo válida em Macau, enquanto os exploradores de 1169 lojas de takeaway apresentaram pedido de cancelamento do registo. Este Instituto continuou a efectuar os trabalhos de fiscalização da segurança alimentar, tendo, no corrente ano, procedido a inspecção e visita de lojas de takeaway por mais de 3500 vezes, e introduzido o “modelo de amostragem de produtos alimentares por cliente mistério”, com vista ao reforço do efeito de supervisão. Em conjunto com o “Programa de Inspecção Regular por Amostragem de Alimentos à Venda no Mercado” foram recolhidas cerca de 780 amostras de alimentos nas lojas de takeaway, nove das quais não foram aprovadas na análise, tendo a taxa de aprovação sido superior a 98,8 por cento.

No que diz respeito à inspecção de rotina, para além de inspeccionar o estado de higiene geral do estabelecimento, o IAM verifica também a certidão do registo de loja de takeaway e as suas condições de exploração. Desde a entrada em vigor do regime, foram autuados seis estabelecimentos de takeaway e uma plataforma de serviço de entrega ao domicílio, resultado principalmente da abertura ao público sem que tivesse sido atribuída a certidão de registo.

Concluir o registo de loja de takeaway para iniciar actividade

O IAM alerta o sector para a obrigação de apresentar o pedido de registo ao IAM antes de se abrir uma loja de takeaway, que só poderá ser aberta ao público após ter sido atribuída a certidão de registo. Ao mesmo tempo, devem-se exibir ao público as informações do seu registo, devendo ser afixada a certidão de registo em local bem visível da sua loja física. Ao fazer exploração ou promoção na Internet ou em aplicação móvel, também se deve mostrar o número de registo do estabelecimento. Os operadores de plataformas de transacção de géneros alimentíciosonlinede terceira parte (como app de takeaway) também têm de assegurar que todos os estabelecimentos de takeaway participantes nas suas plataformas já concluíram o registo, devendo ainda disponibilizar de forma visível nas plataformas o número de registo, de modo a facilitar a sua identificação por parte dos consumidores. Em caso de violação do regime de registo, o infractor pode ser punido com uma multa de 5000 a 35 000 patacas.

Apelo ao sector para uma boa gestão da segurança alimentar nas festividades e nos feriados

No mês de Dezembro de cada ano, há uma série de festividades e feriados, sendo um momento para se reunir e se celebrar, e também uma época alta para o consumo na restauração. Para melhor salvaguardar a segurança alimentar de Macau, o IAM irá reforçar as inspecções e divulgações, apelando aos produtores e exploradores de produtos alimentares para prestarem atenção à higiene pessoal e ambiental, tratarem adequadamente dos materiais alimentícios, e sobretudo estarem atentos ao controlo de tempo e temperatura, evitando uma preparação com demasiada antecedência ou excessiva, para prevenir uma contaminação cruzada devido a um armazenamento prolongado de alimentos, a fim de reduzir o risco de ocorrência de doenças de origem alimentar. Para mais informações sobre orientações para operações de segurança alimentar e conteúdo do regime do registo, queira consultar o website Informação sobre Segurança Alimentar, em www.foodsafety.gov.mo.

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