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Acção realizada pela Administração de demolição de uma construção ilegal de dois pisos objecto de renovação

Acção realizada pela Administração de demolição de uma construção ilegal de dois pisos objecto de renovação

O Governo da RAEM prossegue o combate às obras ilegais, na sequência disto, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais do Governo (adiante designado por “Grupo”) levou a cabo recentemente uma acção de demolição de uma construção ilegal de dois pisos no terraço que tinha sido objecto de renovação. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (adiante designada por “DSSCU”) apela aos cidadãos para não arriscarem a sorte e desafiarem a lei, pois os infractores não só terão de pagar os custos de construção, mas também as despesas de demolição das obras ilegais executadas pela Administração e as respectivas multas, o que não compensa os prejuízos daí resultantes.

A construção ilegal situa-se no terraço de um edifício situado na Rua do Bispo Medeiros. Após recebidas várias queixas e verificada a veracidade das mesmas, a DSSCU realizou uma audiência, a exigir ao infractor que procedesse, por iniciativa própria, à demolição da construção ilegal e à reposição das partes comuns do edifício afectadas no seu estado original. Durante este período, o infractor solicitou a demolição da construção ilegal por iniciativa própria, contudo, findo o prazo estipulado, a construção ilegal não só não tinha sido totalmente demolida, como tinha sido reiniciada, isto é, encontrava-se em curso a renovação da construção ilegal de dois pisos localizada no terraço, constituída por cobertura de betão, paredes de tijolo, janelas de vidro e suportes metálicos para vasos. Em consequência disto, o Grupo procedeu imediatamente à sua demolição.

A DSSCU frisa que dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais e aos casos de construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias. Tendo em conta que o Regime jurídico da construção urbana entrou em vigor no ano passado, no que diz respeito às obras ilegais, esta legislação não só aumentou as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais, como também acrescentou novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição e criou outras medidas sancionatórias, incluindo o crime de desobediência, a interrupção do fornecimento de água e energia, entre outros. A DSSCU apela aos cidadãos para não se deixem levar pela sorte, devem isso sim, por sua iniciativa, colaborar o mais cedo possível com a Administração no sentido de eliminar quaisquer construções ilegais, criando assim, em conjunto, um ambiente habitacional que garanta a segurança dos edifícios.

No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e a demolirem voluntariamente as obras ilegais, esta legislação introduziu uma medida de redução e isenção de carácter incentivador no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa por execução de obras ilegais. Se o dono de obra não se pronunciar e requerer a demolição voluntária de obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral de toda a obra ilegal. Se após a audiência relativa à obra ilegal e depois da DSSCU tomar uma decisão final e emitir a ordem de demolição, o infractor requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, a multa é reduzida para metade. Todavia, a lei determina que este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma vez.

Entre Janeiro e Outubro do corrente ano (2023) registaram-se 102 casos de demolição voluntária, um número que tem vindo a aumentar de ano para ano. De salientar que antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar primeiramente o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário, pode ser punido por violar outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana. Para mais informações, queira consultar a página electrónica das Informações sobre o “Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/rjcu/id/77).

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