O Governo da RAEM prossegue o combate às obras ilegais, na sequência disto, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais do Governo (adiante designado por “Grupo”) levou a cabo recentemente uma acção de demolição de uma construção ilegal de dois pisos no terraço que tinha sido objecto de renovação. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (adiante designada por “DSSCU”) apela aos cidadãos para não arriscarem a sorte e desafiarem a lei, pois os infractores não só terão de pagar os custos de construção, mas também as despesas de demolição das obras ilegais executadas pela Administração e as respectivas multas, o que não compensa os prejuízos daí resultantes.
A construção ilegal situa-se no terraço de um edifício situado na Rua do Bispo Medeiros. Após recebidas várias queixas e verificada a veracidade das mesmas, a DSSCU realizou uma audiência, a exigir ao infractor que procedesse, por iniciativa própria, à demolição da construção ilegal e à reposição das partes comuns do edifício afectadas no seu estado original. Durante este período, o infractor solicitou a demolição da construção ilegal por iniciativa própria, contudo, findo o prazo estipulado, a construção ilegal não só não tinha sido totalmente demolida, como tinha sido reiniciada, isto é, encontrava-se em curso a renovação da construção ilegal de dois pisos localizada no terraço, constituída por cobertura de betão, paredes de tijolo, janelas de vidro e suportes metálicos para vasos. Em consequência disto, o Grupo procedeu imediatamente à sua demolição.
A DSSCU frisa que dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais e aos casos de construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias. Tendo em conta que o Regime jurídico da construção urbana entrou em vigor no ano passado, no que diz respeito às obras ilegais, esta legislação não só aumentou as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais, como também acrescentou novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição e criou outras medidas sancionatórias, incluindo o crime de desobediência, a interrupção do fornecimento de água e energia, entre outros. A DSSCU apela aos cidadãos para não se deixem levar pela sorte, devem isso sim, por sua iniciativa, colaborar o mais cedo possível com a Administração no sentido de eliminar quaisquer construções ilegais, criando assim, em conjunto, um ambiente habitacional que garanta a segurança dos edifícios.
No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei e a demolirem voluntariamente as obras ilegais, esta legislação introduziu uma medida de redução e isenção de carácter incentivador no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa por execução de obras ilegais. Se o dono de obra não se pronunciar e requerer a demolição voluntária de obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral de toda a obra ilegal. Se após a audiência relativa à obra ilegal e depois da DSSCU tomar uma decisão final e emitir a ordem de demolição, o infractor requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, a multa é reduzida para metade. Todavia, a lei determina que este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma vez.
Entre Janeiro e Outubro do corrente ano (2023) registaram-se 102 casos de demolição voluntária, um número que tem vindo a aumentar de ano para ano. De salientar que antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar primeiramente o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário, pode ser punido por violar outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana. Para mais informações, queira consultar a página electrónica das Informações sobre o “Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/rjcu/id/77).
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