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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais apela aos pais, entre outros para serem cautelosos na protecção de dados pessoais de menores


No âmbito da protecção de dados pessoais, o tratamento e a protecção de dados pessoais de menores de acordo com a lei tem sido um dos temas principais. No passado, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (adiante designado por GPDP) apelou, através de diversas formas, à sociedade para elevar a consciência de protecção de dados pessoais, a par disso, através das sessões de esclarecimento e dos folhetos informativos, entre outros, apelou aos pais e às escolas para protegerem, com cautela, os dados pessoais de menores (vide o folheto informativo, https://www.gpdp.gov.mo/pt/platform_school.html). No decurso deste ano, todas as actividades sociais retomaram o seu funcionamento normal, e com a aproximação dos feriados do Natal e do Ano Novo, o GPDP aproveita essas oportunidades para divulgar a situação dos dois casos investigados recentemente, apelando, mais uma vez, aos pais para se manterem em alerta, tomarem medidas de prevenção o mais rápido possível e protegerem cautelosamente dados pessoais de menores.

O primeiro caso foi concluído, tendo o GPDP divulgado o resumo do mesmo. Segundo o que foi apurado, uma entidade responsável pela organização da actividade de campismo de visitas de estudo utilizou expressões ambíguas em diversos documentos, recolhendo dados pessoais de menores e organizando actividades por meio de ocultação de informações. Em certo nível, desde que os pais dos participantes leiam com cuidado o contrato e outros documentos, e consultem-nos, descobrem que nunca conseguem conhecer a identidade da entidade organizadora, e que nunca existe a chamada comissão organizadora. Não só os dados pessoais dos participantes menores estão necessariamente em risco, como também, em situações extremas, isso pode constituir um certo risco para a segurança dos menores, sendo difícil efectivar as respectivas responsabilidades legais. Após a investigação, o GPDP considera que a entidade em causa apenas tentou, através de determinados meios, contornar a responsabilidade legal, não havendo provas da existência de outras actividades ilícitas, pelo que não se verifica a necessidade de encaminhar o caso para investigação criminal. Por isso, só se aplica a sanção por infracção administrativa, mas o risco que isso representa não deixa de ser alarmante. O GPDP apela aos pais que, ao organizarem os seus filhos para participarem nas actividades como campismo de visitas de estudo, devem escolher uma entidade com credibilidade, conhecer seriamente a identidade real da entidade organizadora e conhecer as garantias dos direitos de dados pessoais, entre outros, a fim de proteger cautelosamente os menores. Por outro lado, as entidades organizadoras da actividade de campismo de visitas de estudo também devem assumir as devidas responsabilidades legais, exercer a sua actividade com honestidade, não ocultar a verdadeira identidade, nem prejudicar os direitos e interesses legítimos dos menores, incluindo os na área de dados pessoais.

Noutro caso, o GPDP procedeu, nos termos da lei, ao procedimento de audiência edital por recusa da cooperação pela infractora suspeita, o que equivale à publicação de uma parte do caso. Segundo o que foi apurado, a infractora suspeita divulgou, através da sua conta individual numa rede social, três vídeos relativos aos dados de imagens dos filhos menores do queixoso (ex-empregador), incluindo a situação de internamento hospitalar do menor, sendo dados sensíveis referidos no artigo 7.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPDP). Os respectivos actos de infracção administrativa são punidos com multa entre 8.000 (oito mil patacas) e 80.000 (oitenta mil patacas), sendo que o processo ainda está em curso. Tendo em conta o caso e conjugando com a realidade social, a situação de que a empregada doméstica recolheu e publicou na rede social os dados de imagens dos menores de que cuidava merece a atenção de todas as partes da sociedade. Embora o grau de harmonia ou proximidade entre a empregada doméstica e a família empregadora possa variar de caso para caso, tal não prejudica os direitos e deveres das ambas as partes no âmbito da relação laboral. O GPDP apela aos pais que, ao contratarem uma empregada doméstica, devem considerar as diferentes situações socioculturais do local de residência anterior dela, e caso pretendam proteger bem os dados de imagens dos filhos menores, podem realizar previamente a comunicação adequada com a empregada doméstica e definir as restrições com a maior brevidade possível, dando-lhe conhecimentos sobre as disposições relativas ao ordenamento jurídico de Macau, evitando a prática de actos indevidos por negligência. No caso de verificar a recolha e divulgação inadequada de dados de imagens dos seus filhos menores por parte da empregada doméstica, os pais devem tratá-las atempadamente e, se for necessário, devem pedir apoio junto do GPDP ou de outras entidades adequadas. As empregadas domésticas também devem conhecer o regime de protecção de dados pessoais de Macau, respeitar os direitos de dados pessoais dos membros da família empregadora, não recolham e tratem ilegalmente os dados pessoais, especialmente os dados pessoais de menores.

A LPDP vigente não define directamente que os dados pessoais de menores são considerados como dados sensíveis, tal como a Lei da Protecção de Informações Pessoais do Interior da China, mas isto não afecta a importância dada pelo GPDP aos dados pessoais de menores. O GPDP continua a prestar atenção às diferentes situações da sociedade, desenvolver de forma sustentável os trabalhos através da execução da lei, da divulgação e da sensibilização, e apela aos pais, entre outros, para prestarem atenção e protegerem cautelosamente os dados pessoais de menores.

Anexo: Resumo dum caso investigado

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