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O Subsídio para Cuidadores passa a ser medida permanente


O “Regulamento de Atribuição do Subsídio para Cuidadores” (adiante designado por Regulamento) aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2023, entra em vigor no dia 1 de Dezembro. Nesta conformidade, o Subsídio para Cuidadores passa a ser, oficialmente, uma medida permanente. O Regulamento define o regime de atribuição e a disponibilização do respectivo subsídio e o Instituto de Acção Social (IAS) irá, de acordo com o estipulado no Regulamento, acompanhar os trabalhos relativos ao pedido, à aprovação, à atribuição, à fiscalização, à revisão, etc.

Uma vez que o Subsídio para Cuidadores passa a ser medida permanente, o objectivo da política mantém-se inalterado, o qual visa conceder um subsídio especial a indivíduos com reduzidos recursos económicos que, necessitem de recorrer a cuidados continuados e intensivos, de modo a atender às suas necessidades de cuidados na vida. Os quatro tipos de pessoas correspondentes aos requisitos a seguir mencionado, definidos no Regulamento, podem, de acordo com o estipulado, apresentar o pedido ao IAS, não tendo termo para apresentação de pedido:

  1. Deficiência intelectual de grau grave, profundo ou sem grau atribuído;
  2. Autismo de grau grave, profundo ou sem grau atribuído;
  3. Deficiência motora de grau grave, profundo ou sem grau atribuído.
  4. Impossibilidade de realizar acções de sentar e levantar sem ser assistido por pessoa terceira ou objecto de apoio, devido à incapacidade funcional.

Não é necessário aos actuais beneficiários do subsídio para 2022-2023 do referido Projecto-Piloto voltarem a apresentar um novo pedido. O IAS irá tomar a iniciativa de os contactar para posterior acompanhamento.

O “Regulamento de Atribuição do Subsídio para Cuidadores”, as instruções para apresentação de pedido, o formulário de pedido e os relevantes documentos estarão disponíveis no dia 1 de Dezembro (amanhã), na página electrónica do IAS, www.ias.gov.mo. Para mais informações, os residentes poderão contactar com o IAS, através do e-mail, eaci@ias.gov.moou pelos seguintes telefones:

Relativamente aos pedidos apresentados para pessoas permanentemente acamadas incapacitadas de realizar acções de sentar e levantar sem auxílio, é favor telefonar para a Divisão de Serviços para Idosos do IAS, através do 8399 7705;

Relativamente aos pedidos apresentados para pessoas portadoras de deficiência intelectual, autismo ou deficiência motora, de grau grave ou profundo (incluindo aquelas sem grau atribuído), é favor telefonar para a Divisão de Serviços de Reabilitação do IAS, através do 8399 7789.

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