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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei de combate aos crimes de jogo ilegal”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei de combate aos crimes de jogo ilegal”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Para promover o desenvolvimento sustentável e saudável do sector de jogos de fortuna ou azar em casino e aperfeiçoar o regime de fiscalização do sector e na sequência da elaboração, no ano passado, de duas leis relacionadas com o jogo de fortuna ou azar em casino, bem como da apresentação à Assembleia Legislativa, no corrente ano, da proposta de lei intitulada “Regime jurídico da concessão de crédito para jogos de fortuna ou azar em casino”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau continua a aperfeiçoar o regime jurídico sobre o combate aos diversos actos criminosos relacionados com o jogo ilícito. Tendo ponderado o facto de a Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), em vigor, ter sido implementada há mais de 20 anos, há necessidade de proceder à sua revisão global, pelo que, foi elaborada a presente proposta de lei.

O conteúdo principal da proposta de lei é o seguinte:

  1. A fim de dar mais um passo na clarificação quanto à composição do tipo de crime que configura o acto de “aposta paralela”, evitando discussões desnecessárias em termos de aplicação da lei, a proposta de lei inclui expressamente este acto no âmbito da exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar.
  2. Para melhor combater as actividades criminosas relacionadas com a exploração ilegal de jogo online, a proposta de lei proíbe expressamente a exploração, promoção e organização de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas online, independentemente de os sistemas, dispositivos e equipamentos informáticos envolvidos estarem ou não instalados em Macau.
  3. A fim de uniformizar e coordenar as normas jurídicas, na proposta de lei efectuou-se a sistematização da Lei n.º 9/96/M (Ilícitos penais relacionados com corridas de animais) respeitante aos crimes relacionados com apostas mútuas.
  4. No que respeita ao aperfeiçoamento dos meios de investigação criminal, tendo em conta que os crimes de exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas são praticados, habitualmente, no período nocturno, a proposta de lei propõe que, para determinados crimes, seja permitida a busca domiciliária entre as 21:00 horas e as 07:00 horas.
  5. Tem em consideração o elevado grau de evasão à investigação e de ocultação dos crimes relacionados com o jogo ilícito, a proposta de lei introduziu disposições sobre “agentes infiltrados” e criou um novo regime de protecção para quem preste informações ou tenha colaborado com a polícia na descoberta dos criminosos, bem como disposições que evitem que, antes do interrogatório judicial, os detidos pelo crime de exploração ilegal de jogos de fortuna ou azar e apostas mútuas comuniquem com pessoas que não sejam o advogado.
  6. Com vista a reforçar o combate aos crimes relacionados com o jogo ilegal, na proposta de lei aumentou-se a moldura penal dos crimes relacionados com o jogo ilícito e aperfeiçoaram-se as respectivas normas penais e processuais penais, incluindo a prorrogação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva.
  7. Com vista a aperfeiçoar ainda mais o regime sancionatório relativo às infracções administrativas e a reforçar os seus efeitos dissuasores, a proposta de lei propõe o aumento do valor das multas pelas infracções administrativas relacionadas com o jogo ilícito e o aperfeiçoamento de disposições.


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