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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da Contratação Pública”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da Contratação Pública”, a qual vai ser remetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

A legislação relativa à aquisição pública em vigor já foi implementada há muitos anos, deste modo, para elevar a eficiência da Administração Pública e reforçar a fiscalização dos procedimentos de contratação pública, o Governo da RAEM procedeu, de forma faseada, aos trabalhos legislativos, tendo começado, em 2021, com a alteração ao DL n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), no sentido de incrementar o valor-limite para os procedimentos inerentes à aquisição pública, seguindo-se agora a elaboração da presente proposta de lei após plena avaliação das respectivas legislações.

O teor fundamental da proposta de lei abrange:

  1. A determinação do âmbito de aplicação do regime jurídico da contratação pública, a estipulação dos princípios da transparência, da publicidade, da concorrência leal, entre outros, relevantes para uma contratação, estipulando, em simultâneo, os requisitos de qualificação dos candidatos e dos concorrentes que participem no procedimento da contratação.
  2. A clarificação e uniformização dos tipos de procedimentos de contratação pública: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, negociação competitiva, consulta e ajuste directo. A fim de elevar a eficiência administrativa e de reduzir os custos, cria-se o regime de contratação centralizada, estipulando os critérios de adjudicação para uma contratação objectiva e justa.
  3. A estipulação de regulamentação sancionatória para a modificação, extinção e violação do contrato, estipulando, ao mesmo tempo, as infracções administrativas para a violação do regime da contratação pública.
  4. A criação de uma página electrónica com informações essenciais à contratação pública, no sentido de aumentar o grau de transparência.


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