O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
A proposta de lei elaborada pelo Governo da RAEM visa estabelecer a forma de alienação das fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia, a qual não se encontra regulada nem na Lei da habitação económica actualmente em vigor nem na Lei n.º 17/2023 (Regime jurídico da habitação intermédia), reafirmando o imperativo legal de que essas fracções autónomas só podem ser transmitidas em direito de propriedade resultante da concessão por arrendamento.
Assim, a fim de simplificar e agilizar o procedimento de concessão, contribuindo, desse modo, para a execução da política de “habitação dividida em classes”, foi proposto na presente iniciativa legislativa que o direito de propriedade das fracções autónomas de edifícios construídos em terrenos do domínio privado do Estado afectados a habitação económica e habitação intermédia seja adquirido directamente à RAEM, em vez de ser, nos termos do quadro legal vigente, atribuído ao Instituto de Habitação.