O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante designado por “Grupo”) levou a cabo uma acção de demolição de obra ilegal em terraço que tinha sido objecto de renovação. A DSSCU frisa que vai prosseguir o combate às obras ilegais e dá prioridade às obras ilegais mais recentes, à renovação de obras ilegais, às obras ilegais em estado de ruína e às obras ilegais que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias.
A obra ilegal situa-se no terraço de um edifício na Rua da Barca. Após a DSSCU ter recebido uma queixa sobre a existência de obras ilegais no local, procedeu à investigação e verificou que estava em curso a renovação de uma obra ilegal constituída por suporte metálico, cobertura e redes, bem como um portão metálico instalado nas escadas comuns. A DSSCU emitiu de imediato a ordem de embargo e deu início ao procedimento de audiência, no sentido de exigir aos infractores que procedessem, por iniciativa própria, à demolição da obra ilegal e à reposição da parte pública ao seu estado original. Todavia, terminado o prazo estipulado, o pessoal da DSSCU verificou que a ordem de demolição da obra ilegal no terraço, incluindo o portão nas escadas, não foi acatada, deste modo, o Grupo procedeu à respectiva acção de demolição.
A DSSCU reitera que a ocupação de partes ou espaços públicos constitui obstáculo às operações de salvamento e de evacuação em caso de incêndios e coloca em risco a vida de pessoas e dos seus bens.Tendo em conta que o Regime jurídico da construção urbana entrou em vigor no ano passado, no que diz respeito às obras ilegais, as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais foram aumentadas, assim como estão previstas novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição, bem como outras medidas sancionatórias, designadamente a interrupção do fornecimento de água e energia, entre outras, podendo ainda o infractor incorrer no crime de desobediência. No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração na demolição voluntária das obras ilegais, a respetiva legislação introduz uma medida de redução e isenção de aplicação de multa por execução de obras ilegais.
A DSSCU apela aos cidadãos para não arriscarem, devendo colaborar, por sua iniciativa, o mais cedo possível, com a Administração, no sentido de eliminar as obras ilegais e criar assim, em conjunto, um ambiente habitacional que garanta a segurança dos edifícios. Uma vez instruído o respectivo processo de obra ilegal, o caso é acompanhado até ao fim, os infractores não só terão de pagar os custos de construção, mas também as despesas de demolição das obras ilegais executada pela Administração e as respectivas multas, o que não compensa os prejuízos daí resultantes.
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