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Novo requerimento da licença provisória para entrada de veículos motorizados para a Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong pode ser apresentado 30 dias antes do termo da sua validade


De acordo com o artigo 7.o do “Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo posto fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong” (adiante designado por “Método administrativo”), os veículos de Macau qualificados para “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” podem apresentar novo requerimento de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos, no período dos 30 dias anteriores ao termo do prazo de validade da licença provisória para entrada de veículos motorizados. Depois de analisado o requerimento, o Departamento de Gestão de Tráfego da Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai irá proceder à emissão de nova licença provisória do veículo.

O requerente pode aceder à aplicação móvel da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, seleccionar “Centro do indivíduo” da “Página da lista de proprietários de veículo”, ou clicar em “Tratar assuntos” na página electrónica (https://macaoapply.singlewindow.gd.cn), optando por “Novo requerimento”, depois de preencher e confirmar as informações do veículo, poderá entregar o requerimento e aguardar a apreciação prévia. Após a aprovação da apreciação prévia, é necessário requerer a “Certidão de informações do veículo transfronteiriço”, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adquirir o seguro obrigatório de responsabilidade de acidentes de viação dos veículos motorizados e preencher os dados de seguro, bem como proceder à marcação prévia para a inspecção de veículo, a fim de concluir as formalidades necessárias do requerimento e apreciação.

O requerente deve prestar atenção ao facto de que no “Novo requerimento” só pode ser utilizado o número da matrícula original e não pode ser alterado o actual condutor. Em caso de alteração de veículo ou de condutor, deve proceder ao cancelamento da matrícula do veículo da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” e apresentar novo pedido. Ademais, é ainda necessário ficar atento à data de validade do seguro de veículo, para não afectar os procedimentos subsequentes.

Além disso, de acordo com o artigo 8.o do “Método administrativo”, quando se verifique alteração do número de matrícula, mudança do motor ou da cor do veículo motorizado de Macau, ou transmissão da sua propriedade, ou cancelamento de matrícula em Macau, o condutor deve retirar o veículo do Interior da China para Macau, devendo o proprietário do veículo requerer o cancelamento da matrícula do veículo da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”. Só depois de cumpridas as formalidades administrativas, de acordo com as normas de Macau, é que os proprietários podem requerer novamente a qualificação para circular na província de Guangdong.