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Divulgação do relatório de auditoria de resultados sobre a “Falha no cabo eléctrico da Linha da Taipa do Metro Ligeiro”


O Comissariado da Auditoria (adiante designado por “CA”) divulgou o relatório de auditoria de resultados sobre a “Falha no cabo eléctrico da Linha da Taipa do Metro Ligeiro”, que teve como objectivo investigar o incidente da falha no cabo eléctrico que obrigou à suspensão do serviço do metro ligeiro em Outubro de 2021, bem como examinar o padrão e as especificações técnicas inicialmente adoptados pelo Gabinete para as Infra-Estruturas de Transportes (doravante designado por “GIT”) para a constituição do cabo eléctrico e a inspecção e recepção do mesmo.

O GIT foi extinto em Outubro de 2019, pelo que coube à Direcção dos Serviços de Obras Públicas o fornecimento dos documentos produzidos durante o funcionamento do GIT para a presente auditoria. A Linha da Taipa do metro ligeiro, que custou 11 mil milhões de patacas, entrou em funcionamento em 10 de Dezembro de 2019. A primeira falha no cabo ocorreu em 13 de Janeiro de 2020 e, desde então, em menos de dois anos, ocorreram 18 falhas, tendo provocado interrupções no serviço do metro ligeiro, chegando a haver casos de evacuação de passageiros. Em 20 de Outubro de 2021, decidiu-se suspender o serviço do metro ligeiro, por mais de cinco meses, para proceder à substituição do cabo da linha da Taipa. O incidente não só chamou a atenção do público, como também merece, sobretudo, a atenção séria do serviço público em causa (ou do que o suceder) no que diz respeito à análise de deficiências, apuramento de responsabilidades e acompanhamento rigoroso das questões.

O relatório de auditoria referiu que, com base nos relatórios de investigação e análise, se constata que a causa directa da falha no cabo se deveu a um enrugamento na blindagem de fita de cobre, defeito este que vem de origem, levando à danificação da blindagem ao fim de um certo tempo, originando a ruptura da camada de isolamento e, consequentemente, falhas no cabo eléctrico. Por outro lado, as especificações técnicas da camada de blindagem da fita de cobre foram pouco exigentes, fazendo com que esta camada não fosse capaz de resistir ou reduzir o problema dos danos causados pelo seu enrugamento que, consequentemente, levou à ruptura da camada de isolamento.

Relativamente ao controlo na adopção do padrão e especificações técnicas, os documentos do concurso público estabeleciam que os cabos deviam estar em conformidade com a norma IEC 60502-2 (doravante denominada “norma IEC”). Geralmente, a norma IEC estabelece os requisitos técnicos mínimos para a estrutura dos cabos eléctricos. No entanto, relativamente à blindagem dos cabos, ela não estabelece quaisquer requisitos, deixando, assim, à legislação nacional a regulação do tipo de material a usar, o tamanho e método de enrolamento (lapping) da blindagem. Ou seja, quanto a este aspecto, as especificações técnicas podiam ser definidas pelo fornecedor.

Relativamente à blindagem de fita de cobre, o fornecedor apenas propôs especificações técnicas quanto ao método de enrolamento e à sua espessura, que o GIT aceitou. Porém, o padrão da República Popular da China, emitido pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspecção e Quarentena e pela Administração Nacional de Padronização (doravante designado por “padrão nacional”), define especificações técnicas quanto ao método de enrolamento, à espessura e ao processo de recozimento do cobre. Ou seja, as especificações adoptadas pelo fornecedor não são tão exigentes como as do padrão nacional. Relativamente ao processo de adopção das especificações técnicas, dos documentos disponibilizados, o CA não conseguiu identificar os fundamentos que levaram à adopção da norma IEC, nem identificar qualquer análise aos padrões existentes, incluindo os nacionais, no que diz respeito à constituição dos cabos eléctricos. No entanto, ao ser dada a oportunidade de os concorrentes do concurso público para o fornecimento dos cabos eléctricos poderem propor as especificações técnicas, além de terem de ter em consideração os requisitos mínimos das normas técnicas previstas nos documentos de concurso, eles podiam também ter como referência outras normas e padrões; para tal, anexada aos documentos do concurso e para efeitos de referência, estava uma lista onde constavam os regulamentos locais, padrões internacionais (nomeadamente, os europeus e americanos), porém, nela não constavam os padrões nacionais.

Sobre a blindagem de fita de cobre, que foi a principal causa do incidente em análise, dos documentos disponibilizados ao CA, não existe qualquer documento que permita determinar o fundamento para a aceitação das especificações técnicas propostas (nomeadamente, o que levou o fornecedor a adoptar as especificações técnicas em causa e bem assim, quais os padrões que serviram de referência). Além disso, sobre o diâmetro da armadura de fita de alumínio que faz parte da estrutura do cabo eléctrico, as especificações técnicas adoptadas pelo fornecedor não estavam em conformidade com os requisitos mínimos constantes da norma IEC, pondo a descoberto omissões óbvias na gestão e análise das propostas por parte do GIT. O relatório de auditoria referiu que, ao escolher as normas técnicas a serem aplicadas ao metro ligeiro de Macau, o GIT devia ter tido em consideração o contexto concreto em que Macau se encontra inserido. Os padrões nacionais são perfeitamente consentâneos com a realidade de Macau– aliás, é precisamente por isso que eles são utilizados, há anos, inclusive no Sul da China, precisamente, porque estão adaptados à realidade local. Ademais, é justamente por isso que a norma IEC, relativamente à blindagem dos cabos eléctricos, nada dispõe, apenas dizendo que devem estar de acordo com os regulamentos e padrões locais.

Relativamente ao controlo de qualidade dos cabos fornecidos, a norma IEC determina que, antes da entrega dos cabos, o fabricante tem de realizar ensaios de tipo (type tests), por forma a comprovar o desempenho do cabo relativamente à aplicação prevista. Caso haja alterações aos componentes, concepção ou processo de fabrico, que possam alterar as características do cabo, é necessário realizar novo ensaio de tipo. A auditoria verificou que a blindagem de fita de cobre dos cabos adquiridos para o metro ligeiro foi colocada helicoidalmente e de forma intervalada (open lapping), todavia, no relatório de ensaios de tipo, consta que a blindagem de fita de cobre estava colocada helicoidalmente com sobreposição (overlapping). As especificações dos dois métodos são completamente diferentes, e o fornecedor nunca apresentou o relatório de ensaio de tipo relativo ao primeiro método de enrolamento da blindagem de fita de cobre, não estando em conformidade com o que consta na norma IEC. Durante o processo de exame e aprovação do relatório de ensaios de tipo, o consultor do projecto e o GIT alertaram o fornecedor de que o tipo de cabo sujeito a ensaio não correspondia ao cabo adquirido. No entanto, não se insistiu junto do fornecedor o envio do relatório do cabo a ser instalado no sistema de metro ligeiro. Uma vez que o cabo fornecido não correspondeu ao cabo testado, não foi possível saber se o fornecedor fez ou não os ensaios requeridos ao tipo de cabo que foi utilizado no sistema do metro ligeiro, e se estavam em conformidade com a norma IEC.

No entanto, quando a entidade externa contratada pelo Governo de Macau levou a cabo a sua investigação, a mesma seleccionou os itens especificados nos ensaios de tipo para a realização dos testes e constatou que os resultados de dois dos itens não cumpriam os requisitos estabelecidos na norma IEC. O cabo efectivamente utilizado no sistema de metro ligeiro foi instalado sem ser sujeito aos ensaios conforme previsto na norma IEC (e, aliás, conforme estava previsto no contrato de fornecimento) e sem a correspondente certificação, o que reflecte a existência de omissões evidentes na gestão do GIT.

Conforme referido nos comentários gerais do relatório de auditoria, a realização das obras públicas em Macau não depende apenas da sua adjudicação, ela depende também da contratação de entidades externas ou peritos capazes de fornecer serviços de concepção, supervisão e gestão de projectos de qualidade. Mas não basta apenas contratar entidades externas, é necessário que o serviço público seja capaz de estabelecer medidas razoáveis de supervisão e controlo para garantir que os serviços adjudicados sejam executados devidamente. Os resultados de auditoria mostram que o serviço público competente tinha alguns problemas na gestão dos projectos de construção, incluindo a gestão e controlo na contratação de entidades externas. Deve-se referir que, mesmo que o trabalho tenha sido adjudicado ou que tenha sido contratado uma entidade externa para levar a cabo os competentes trabalhos de fiscalização, tal não quer dizer que a responsabilidade do serviço público tenha terminado. Pelo contrário, enquanto dono da obra de projectos públicos de construção, o serviço público é responsável pela salvaguarda dos interesses da RAEM, devendo, por isso, tomar as devidas medidas de correcção e regulação.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do CA (https://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede durante o horário de expediente.