Saltar da navegação

Cobrança do imposto de circulação de 2024 de 1 de Janeiro a 2 de Abril


O período para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2024 é de 1 de Janeiro a 2 de Abril de 2024. Os cidadãos podem efectuar o pagamento através da página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) ou da “Conta Única de Macau”, dos quiosque de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) ou deslocar-se presencialmente à DSAT, ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou aos locais designados pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). A Direcção de Serviços apela aos proprietários para, antes do pagamento do imposto, que procedam ao pagamento das eventuais multas por infracções de trânsito, e que liquidem o imposto de circulação dentro do prazo fixado, de modo a evitar multas e juros derivados fora do prazo.

Os cidadãos podem efectuar o pagamento online através da página electrónica desta Direcção de Serviços ou da “Conta Única de Macau”. A Direcçaõ de Serviços optimizou ainda mais funções do pagamento on-line para o imposto de circulação de 2024, incluindo a criação dos meios de pagamento do “GovPay” e o apoio pleno ao pagamento on-line dos veículos com matrícula personalizada. Além disso, os cidadãos podem efectuar o pagamento de imposto nos 47 quiosques de serviços automáticos com função de pagamento do imposto de circulação, incluindo os 7 quiosques de serviços automáticos do Governo que funcionam durante 24 horas. A partir de 2023, os bancos de Macau e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações deixam de dispor do serviço do pagamento do imposto de circulação, podendo os cidadãos deslocar-se presencialmente à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia), ao Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai, ao Centro de Inspecções de Motociclos em Macau, bem como os locais indicados pelo IAM ou pela DSF para o pagamento do imposto.

O pagamento on-line é disponibilizada a função de pagamento em massa do imposto de circulação, ou seja, os cidadãos podem simultaneamente pagar o imposto de circulação para 10 veículos, ou consultar as razões pelas quais os veículos não podem pagar o imposto de circulação on-line através da página electrónica da DSAT “Informação sobre Veículos”, os cidadãos podem continuar a pagar o imposto através da internet, depois de resolver as questões pendentes.

O proprietário de veículo ou a pessoa de contacto designada poderá verificar o estado de pagamento do imposto de circulação na página electrónica da “Consulta de estado de registo de veículo”, e os proprietários com veículos vinculados à “Conta Única de Macau” também poderão verificar na referida aplicação móvel. Os veículos registados no “Serviço de notificação via SMS” serão recebidos um SMS confirmativo do pagamento com sucesso; e para aqueles que escolhem o n.º do quadro dos veículos para efeitos de verificação receberão um SMS confirmativo do pagamento efectuado no número de telemóvel local inserido durante a transacção. O pagamento online oferecerá o recibo electrónico, enquanto o recibo em papel só pode ser obtido mediante o pagamento presencial (Vide em tabela).

Por outro lado, os cidadãos devem estar atentos ao prazo de inspecção dos veículos. O prazo de inspecção de veículos será indicado no SMS de pagamento efectuado, no recibo electrónico e no recibo em papel. Os cidadãos também podem consultá-lo na aplicação móvel “Conta Única de Macau”, na página electrónica da DSAT, na aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”, na conta de serviço (macaudsat) e na conta de assinatura (macau-dsat) da aplicação WeChat, via páginas electrónicas destinadas à “Consulta da data de inspecção de veículos” ou “Consulta de estado de registo de veículo”, podendo confirmar ainda se o veículo não foi submetido à inspecção. Aos proprietários que pretendam deixar de utilizar os veículos, devem proceder ao cancelamento de matrículas e devido tratamento, evitando uma acusação de estacionamento abusivo em espaço público. Os cidadãos podem tratar das formalidades de cancelamento da matrícula dos veículos através da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou da página electrónica. A DSAT lembra que os veículos com matrícula cancelada não podem estacionar ou circular na via pública, caso contrário, será considerado uma infracção à lei. Os proprietários dos veículos têm de assumir todas as responsabilidades, por isso, devem tratar adequadamente dos veículos antes de apresentar o pedido.

Tabela: Formas de pagamento do imposto de circulação do ano 2024 e modelos de recibos

Formas de pagamento

Modelos de recibos

Recibo em papel

Recibo electrónico

Notificação via SMS *

Online

  1. Aplicação móvel/ Versão móvel da “Conta Única de Macau”

✓(1)

2) Página electrónica da DSAT destinada ao serviço de pagamento electrónico

https://epay.dsat.gov.mo

3) Aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”

✓(1) (2)

Quiosques de serviços de auto-atendimento

  1. Relativamente aos locais de serviços, consulte a página electrónica da DSI: https://www.dsi.gov.mo/eservice/zh/muti-kiosk-service.jsp
  1. Pode utilizar a “GovPay” ou a carteira electrónica para telemóvel (MPay), o valor máximo de transacção do MPay é de 20 mil patacas.

✓(1)(2)

Presencial

  1. Dirigir-se aos seguintes locais, dentro do horário de expediente e com o original ou a cópia do livrete:
  1. DSAT
  • Áreas de Atendimento da Estrada de D. Maria II (com marcação prévia)
  • Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
  • Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
  1. IAM
  • Centro de Serviços da RAEM
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilha
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van

  1. DSF
  • Recebedorias do Edifício “Finanças”
  • Recebedorias do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
  • Recebedorias do Centro de Serviços da RAEM
  • sssRecebedorias da DSF-“Long Cheng”

✓(1)

*A notificação via SMS aplica-se quando:

(1) Os interessados estão registados no “Serviço de notificação via SMS”;

(2) Os interessados, ao efectuarem o pagamento, escolhem o n.º do quadro do veículo para efeitos de verificação e inserem o número de telemóvel local durante a transacção.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar