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Abertura a 2 de Janeiro do período de apresentação de pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do quarto trimestre de 2023


Com o intuito de apoiar o emprego das pessoas portadoras de deficiência e permitir que os trabalhadores portadores de deficiência usufruam dos direitos salariais fundamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau promulgou, em 1 de Novembro de 2020, o regulamento administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. De acordo com o regulamentado, podem ser apresentados nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano os pedidos de subsídio complementar respeitante aos rendimentos do trimestre anterior, e neste seguimento, a partir de 2 de Janeiro e até 31 de Janeiro, os trabalhadores portadores de deficiência que reúnam os requisitos podem requerer junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) o aludido subsídio respeitante ao quarto trimestre de 2023.

Desde a entrada em vigor desse regulamento administrativo, a DSAL tem recebido pedidos relativos a 12 trimestres, somando um total de 243 pedidos recebidos, dos quais 231 referem-se a casos em que foram atribuídos subsídios por preenchimento dos requisitos. Os requerentes desses casos pertencem principalmente aos sectores da segurança e limpeza, indústria manufactureira, beleza e estética, comércio a retalho e assistência social, entre outros.

Requisitos de requerimento e aspectos a ter em atenção

Podem requerer o subsídio os trabalhadores locais portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado no quarto trimestre de 2023 seja inferior a 128 horas mensais e cujo rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante calculado através da multiplicação do valor do salário mínimo por hora, previsto na Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores) que está em vigor desde 1 de Novembro de 2020, pelo número total de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e cujo rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal previsto no mesmo diploma.

No momento da apresentação do pedido à DSAL, os interessados elegíveis devem entregar, para além do impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador portador de deficiência e pela entidade patronal, os documentos necessários, tais como as cópias do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, do cartão de registo de avaliação da deficiência e da página da caderneta de poupança ou do extracto bancário mensal onde constam o número da conta bancária e os dados do interessado (apenas para efeitos do primeiro pedido ou actualização de dados). No caso de o trabalhador ter mudado de empregador ou desempenhado funções para mais do que um empregador no trimestre a que se reporta o pedido, deve ser preenchido e assinado o impresso de requerimento pelos empregadores envolvidos.

Local de levantamento e apresentação do impresso de requerimento

Os residentes podem levantar o impresso de requerimento nos diversos centros de serviços da DSAL e do IAS e nas instalações do Fundo de Segurança Social, bem como obter informações detalhadas do Plano e descarregar o respectivo formulário acedendo à página temática do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” ( https://www.dsal.gov.mo/pt/standard/disability_income_subsidy.html ). O impresso deve ser devidamente preenchido e apresentado juntamente com os documentos necessários a um dos centros de serviços da DSAL. Para mais esclarecimentos, pode ligar para os números 2870 0277 e 6632 9329 durante as horas de expediente.

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