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Lançado o boletim “O Consumidor” n.º 364

“O Consumidor” n.º 364

O boletim “O Consumidor” n.º 364 publicou os relatórios de testes sobre 20 cereais de pequeno-almoço e 10 sopas e caldos pré-embalados, estando todas as amostras testadas em conformidade com os critérios estabelecidos pelos respectivos diplomas legais de Macau.

Não detectada a aflatoxina B1 em nenhuma das amostras de cereais

Os cereais de pequeno almoço são convenientes e contêm diversos nutrientes, portanto, muitos consumidores comem-nos na primeira refeição do dia. No sentido de assegurar a saúde do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC) e o Departamento de Segurança Alimentar (DSA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) recolheram 20 amostras de cereais de pequeno almoço, de modo a detectar se nelas existem a substância cancerígena de aflatoxina B1 e uma quantidade excessiva de edulcorantes.

Conforme o resultado, não foi verificada a aflatoxina B1 em nenhuma das amostras, pelo que estão todas em conformidade com os critérios dos Regulamentos Administrativos n.º 13/2016 (Limites máximos de micotoxinas em alimentos) e n.º 12/2018 (Normas relativas à utilização de edulcorantes em géneros alimentícios).

Aprovadas todas as amostras de sopas e caldos pré-embalados

O CC tem sempre acompanhado a segurança de produtos pré-embalados, sendo assim, juntou-se com o DSA para recolher 10 amostras de sopas e caldos pré-embalados, de modo a determinar o seu teor de conservantes de ácido sórbico e ácido benzóico, assim como o de estanho, que é um metal pesado contaminante.

Todas as amostras estão em conformidade com os limites estabelecidos pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2019 (Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios) e n.º 23/2018 (Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios).

Neste último “O Consumidor”, são publicados os resultados de testes desses dois tipos de alimento, bem como são fornecidos alguns conselhos higiénicos sobre a sua escolha, compra e consumo.

Promoção da cooperação com os serviços de protecção do consumidor de Portugal

Recentemente, o CC realizou videoconferências respectivamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) de Portugal, tendo as partes alcançado consenso em vários aspectos, tais como a definição do plano de cooperação para 2024. O CC dedica-se a reforçar a cooperação com os serviços de protecção do consumidor de Portugal, a fim de consolidar o seu papel enquanto plataforma de encaminhamento de conflitos de consumo entre o Interior da China e os Países de Língua Portuguesa.

Atenção ao prazo de validade de vales de compras

Na “Dica de consumo” deste boletim, é invocado um caso real para esclarecer que os vales de compras não têm valor equivalente ao seu valor nominal, alertando ainda aos consumidores para tomar atenção às cláusulas de utilização constantes de vales de compras, tais como o prazo de validade e as restrições. Além disso, é apresentado que a compra de vales de consumo se trata de consumo em forma de pré-pagamento, existindo assim um certo grau de riscos. Neste contexto, recomenda-se aos consumidores que façam decisões de compras de vales de consumo conforme as suas necessidades reais, e não os adquiram em excesso por razão de benefício, de modo a salvaguardar os seus direitos e interesses de consumo.

O boletim “O Consumidor” n.º 364 apresenta ainda o Código de Práticas para Farmácias e Drogarias, que já entrou em implementação desde o fim do ano transacto (2023), e alguns conselhos sobre a aquisição de lembranças durante a viagem no exterior. Os consumidores interessados podem visualizar o último boletim “O Consumidor” na página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat.

Linha aberta do CC: 8988 9315.

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